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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do MEI

Rinaldo de Jesus Francisco de Campos

Rinaldo de Jesus Francisco de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 13:25

Boa tarde, tenho a seguinte situação:

A empresa que era optante pelo MEI pediu o seu desenquadramento em 30/09/2014 por exercer atividade vedada, senda assim deixou de ser optante pelo regime MEI a partir do dia 01/10/2014, e passou a ser tributada com Simples Nacional.

Como deve ser entregue as declaração do período em que ela permaneceu como MEI, (Janeiro a Setembro de 2014) e quando deve ser entregue?

Quanto a declaração do restante de 2014 ( Outubro a Dezembro de 2014), poderá ser entregue normalmente em 2015 como simples nacional?

Muito obrigado.

Rinaldo Campos

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 13:46

Boa tarde Rinaldo,

Segue instrução:

Entrega da DASN-SIMEI em Relação ao Ano-calendário de Desenquadramento do Empresário Individual do SIMEI

Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, este deverá entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo estabelecido no item 2.

Entendo que a entrega do simples, você vai fazer apenas do período em que deixou de ser tributado pelo MEI.

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 07:54

Bom dia Valdir,

Desculpe faltou o texto completo.
Segue:

2.1 - Prazo de Entrega da DASN-SIMEI no Caso de Extinção do Empresário Individual

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

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