x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 515

Retroatividade MEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:39

Olá, pessoal!

Sou novo por aqui e necessito de uma orientação.

Em 2009, minha esposa iniciou uma empresa do tipo MEI para que pudéssemos comprar de um fornecedor que exigia CNPJ. A atividade da empresa é video locadora e lan house, ao qual trabalhamos juntos até hoje.

Ocorre que nestes quase 6 anos, eu nunca mais trabalhei de carteira assinada e nem contribui com INSS e gostaria de saber se eu poderia me registrar como funcionário da empresa de minha esposa, com um salário mínimo, mas com a data do ano de 2009 pra cá e quanto de multas iria nos custar + encargos?

FGTS e INSS seriam benefícios, o mais problemático seriam as multas ou multa, não sei ao certo.
Eu receberia os PIS dos anos acumulados? (Usaria para pagar as multas).

Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já a atenção e peço desculpas se alguém já respondeu alguma questão igual por aqui e eu levantei o mesmo tópico.

Caroline Cristina Cason de Sousa

Caroline Cristina Cason de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 19:28

Boa noite!

Devido às multas, que no caso incidirão sobre o FGTS, INSS, multa por atraso em entrega das RAIS e DIRF de todos os anos, se for somente pela contribuição ao INSS, na minha opinião compensa você recolher apenas os INSS retroativos, como Contribuinte Individual (código 1007) no carnê de GPS (comprado em papelaria).

Espero ter ajudado!

Caroline Cason
Analista de Dep. Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.