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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 setembro 2006 | 10:19

Olá Júlio: Se vc quizer fazer o acompanhamento mensal, trimestral, ou semestral através de levantamento de balancetes vc pode. No entanto não há na legislação nada que o obrigue a proceder assim a não ser que isto esteja previsto no Contrato Social da Empresa.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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