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Denuncia de mensagem duplicada

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:55

Boa Tarde

Prezados,

Sou muito a favor e fã desse fórum. Aprendo demais trocando experiências aqui e gosto de ajudar quando posso.

Mas, tenho tido surpresas nas avaliações de minhas denuncias de irregularidades no fórum.

Algumas são atendidas e outras não - sendo que tem a mesma fundamentação.

Quando o usuário, posta duas mensagens seguidas, sem ter editado a primeira, eu denuncio sempre que vejo, como Mensagem Duplicada, pois entendi que seria esse o objetivo, corrigir os desavisados e erros cometidos com os assuntos listados nas denúncias.

O Moderador, Sr. Mário Gilberto Barros de Melo, considerou como improcedente, minhas duas últimas denuncias dessas mensagens duplicadas, enquanto eu já tinha validadas outras tantas, por outros moderadores.

Então pergunto: - É para denunciar esse tipo de mensagem, ou não?

Sugiro que os moderadores deem uma olhada em minhas últimas denuncias e vejam o equivoco ou falta de parâmetro nessas avaliações. Pois somos penalizados quando temos uma denúncia improcedente, e no meu caso, as duas mensagens eram duplicadas e não foram consideradas como procedentes.

Gostaria da ajuda de vocês e esclarecimentos nesse sentido, para saber como proceder daqui para a frente.

Obrigado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:31

Boa tarde Claudinei Jung,

Primeiramente, gostaria de deixar aqui registrado o apoio que tem dado ao Fórum, que certamente, é de grande valia.

Em relação ao seu questionamento, quando validei como improcedente suas denuncias no tópico "REFIS da CRISE - 3ª Reabertura", foi por entender que quando um determinado Usuário responde a dois ou mais Consulentes em mensagens seguidas, não se trata de "postagem duplicada" conforme definido nas "Regras do Fórum".

Assim dispõe a Regra 7:

7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção.


Assim sendo, do meu ponto de vista, quando ocorrer tal situação, recomendo que não seja indicado como infração este fato.


Att

Mário Melo

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:43

Mário Gilberto Barros de Melo

Boa Tarde

Obrigado pela atenção.

Já tive punição por responder em duas mensagens, em sequencia, a questionamentos de colegas, dirigindo-me a cada um em uma mensagem nova e a resposta que tive que deveria editar a mensagem anterior, se ninguém tivesse acrescentado algo ainda, visando ter um número menor de mensagens em cada tópico.

Mas meu questionamento, é exatamente em relação a esclarecimentos, pois como falei anteriormente, já tive denúncias validadas e improcedentes no mesmo tipo de situação.

É interessante definirmos isso, para podermos saber como proceder de agora em diante, em relação a Denúncias e até mesmo como responder, se cada resposta se inicia uma mensagem nova, ou se na mesma resposta (mensagem) nos dirigimos a mais de uma pessoa.

Exemplo ( na mesma mensagem):

Mário Gilberto Barros de Melo
.....

Claudinei Jung
.....

Ou se devemos fazer uma mensagem para cada um. Pois o Nr de mensagens no fórum também vale pontos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:31

Bom dia Claudinei

Mesmo definindo regras e procedimentos, sempre teremos a avaliação individual dos moderadores.

As mensagens duplicadas nós estamos tratando como mensagens repetidas em vários tópicos e/ou salas diferentes com o intuito de chamar atenção - isto não é aceitável.

Em caso de respostas a diferentes perguntas, recomenda-se que se faça como você sugeriu:

- Sr. Fulano: ......
- Sr. Ciclano: ......

Mesmo porque o Fórum não permite postagens seguidas do mesmo usuário, será exibida uma mensagem:

Você foi o autor da última mensagem!
Utilize o botão editar caso deseja complementar sua última postagem.


Da mesma forma, você não consegue editar uma mensagem postada após a interação de outro usuário no tópico. Então ficamos acertado:

Se você respondeu para o Sr. Fulano e depois quer responder para o Sr. Ciclano no mesmo tópico, faça de uma vez ou faça e depois edite a mensagem caso ainda tenha permissão. Se a opção de editar não mais estiver disponível, poderá postar novamente a resposta a outro usuário sem ser penalizado por isso.

Como na versão antiga do Fórum todos podiam postar várias vezes seguidas alguns moderadores preferiram alertar os usuários a não postar sucessivamente.

Aproveito para enfatizar que é muito importante as denuncias que os usuários enviam para a moderação, isso ajuda muito. Então eu peço a você e os demais usuários que ao fazer as denúncias, sejam muito específicos e coloquem informações importantes que ajudem no momento de avaliação do moderador, exemplificando:

* Infração de Material com direitos autorais - citar a fonte original para o moderador atestar a autoria.
* Infração de Mensagem duplicada - citar link onde está a outra mensagem duplicada
* Infração de Postagem em sala ou tópico indevido - citar sala correta ou sugerida para que o moderador entenda os motivos de sua denúncia
* Infração de informação incorreta induzindo ao erro - citar base legal para o moderador comparar as respostas e identificar o erro.
* Se existir tópico em discussão sobre mesmo assunto ou similar - citar o link onde a pergunta foi respondida para o moderador indicar ao usuário denunciado.

Estas medidas irão agilizar os trabalhos dos moderadores.

Obrigado pela compreensão

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:46

Rogério César

Boa Tarde

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

O que fico em dúvida e me deixa rocioso de fazer a denuncia, é já ter acontecido duas denúncias essa semana passada em repetição de mensagens e ambas foram improcedentes. Perdemos pontos quando as denúncias são improcedentes e acho isso correto. Agora pergunto, tem alguma maneira de rever algum julgamento desses? Pedir revisão a outro Mediador?

Exemplo:

www.contabeis.com.br

Essa mensagem da Sra Adriana Silva, utilizamos como exemplo, está postada em sequencia em duas vezes, sem ter editado a primeira, sendo que ela teria sido a última a utilizar o sistema, nesse tópico.

Foi um exemplo da denuncia, tida como indeferida e perdi 8 pontos, enquanto no meu ponto de vista e de acordo com que foi dito acima, a denuncia deveria ter sido considerada como procedente.

Essa revisão seria apenas para os casos que gerassem dúvidas, é possível isso?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:38

Claudinei

Provavelmente foi algum erro de sistema que permitiu a postagem seguida, mas a Adriana não infringiu as regras, pois como comentei acima seria apenas uma recomendação de postar tudo em uma mesma mensagem.

Quanto a rever a denúncia, depois de julgada não é mais possível reabri-la. Mas garanto que esses 8 pontos não lhe farão falta.

Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:54

Rogério César

Sem problemas, entendi, então mensagem desse tipo, simplesmente repetida, não é necessário denunciar.

Definido assim então.

Abraços, e obrigado mais uma vez a todos pela atenção dispensada.

Acredito que a dúvida foi sanada.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:21

Senhores, recebi a mensagem abaixo do moderador Paulo R. Schafer, mas não entendi. Não encontrei nenhuma informação igual a que postei e também a mensagem não estava duplicada ...

Mensagem enviada automaticamente, por favor não responda

Prezado(a) Márcio Padilha Mello,

De acordo com o previsto em nossas Regras foi apurada uma infração em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 15 de outubro de 2014 às 08:37:59.
(Regra 7) Postagem duplicada.
Observações: Informação já transcrita no tópico.

Obrigado.
A mensagem foi excluída.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:52

Senhores Moderadores

Nos tópicos fixados é comum acontecer diversas mensagens, as vezes na mesma página, com o mesmo assunto, a exemplo do tópico ficado da DCTF 3.1, Vários usuários informando a mesma coisa, a prorrogação do prazo da DCTF, quando bastava ler o tópico para saber da notícia ou trazer fato novo ou alguma consideração, em suas mensagens.

Do dia 17/10 até hoje já tem pelo menos 4 usuários informando a mesma situação. Com certeza não leram o tópico, ou colocam repostas só pela pontuação.

Esse seria um motivo de denúncia de mensagens duplicadas? ou não?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:00

Claudinei Jung,
Sim isso seria duplicidade, você pode fazer uma denuncia a moderação informando tal duplicidade. Vale lembrar que você tem que enviar o link do tópico onde a mensagem já havia sido postada.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:32

E eu que mandei uma mensagem no tópico "Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras", com informações recebidas por e-mail da Delegacia da RFB, complementares às (poucas) orientações que constam no portal do Simples, e que não haviam sido publicadas no tópico, e mesmo assim o moderador Paulo Schafer excluiu a minha mensagem, alegando "informação já transcrita". Mandei uma mensagem privativa para ele, para que explicasse a "infração" cometida por mim, e nem se dignou a responder, atitude do tipo: "sou moderador, posso, e pronto...".
Agora de manhã, no mesmo tópico, publicaram uma mensagem com informações, essas sim, que já haviam sido informadas anteriormente, mas não vou denunciar como duplicada, até porque a minha "preocupação" é responder as dúvidas para as quais eu tenha resposta e não ficar denunciando postagens, o que acho até uma babaquice, a não ser que fosse algo que realmente prejudicasse o Portal.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:13

Márcio Padilha Mello

Concordo com você que as avaliações dos moderadores as vezes são diferentes, de um para o outro, como no meu caso citado acima, alguns deles avaliam de uma forma e outros de outra, a mesma situação.

Mas, penso que as denuncias, são para manter a ordem e devem existir, até para não ficarem, como no caso citado acima, DCTF 3.1, onde vários participantes, citam a mesma regra, repetidamente, sem ler o que já estava publicado, poluindo visualmente o tópico e assuntos novos ficam camuflados dentro das mensagens duplicadas.

Contudo, acharia interessante que se abrisse um campo de "réplica", para casos como o seu e o meu, onde sua mensagem foi excluída e minha foi avaliada de forma equivocada, segundo meu entendimento. Pois erros acontecem, até porque acredito que os moderadores, devam ter várias mensagens para analisar e podem errar sim, pois são humanos, mas é necessário que reconheçam e se for o caso voltem atrás, em caso de ter cometido esses erros.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:17

Prezado Sr. Márcio
Muito boa tarde.

Quando da marcação de infração a mesma já transcreve que não deve ser respondida. Assim sendo obedecemos o que rege as Regras do Fórum, por isso não manifestei retorno a sua mensagem privativa.

Todavia em resposta a sua, para que uma mensagem seja excluída pela infração de "Mensagem Duplicada" a mesma não necessariamente deve estar sob as mesmas palavras, mas se no contexto transcreve algo de forma que já foi citado por outro, esta então é excluída para evitar o acúmulo de mensagens.

É certo que somos passíveis de erros e que o título de Moderador não nos causa indiferença com os demais usuários, pelo contrário, pois sou um assíduo leitor e utilizo o Fórum como ferramenta de pesquisa na busca por conhecimento.

Somos o maior portal de contabilidade do Brasil justamente por contar com usuários de "alto calibre" são todos vocês que fazem esta incrível ferramenta manter a excelente credibilidade, nós dos bastidores apenas monitoramos em prol da ordem e dos padrões.

E saiba que estamos sempre atentos na medida do possível garimpando novos usuários afim de que possam contribuir ainda mais com o Fórum, seja exercendo a função de Consultor Especial ou Moderador.

O Administrador do Fórum fixou em todas as Salas o tópico Manual rápido de boas práticas que traz no item 4 - Equipe as recomendações aos usuários que desejam buscar uma destas funções.

Coloco-me a disposição sempre que for da necessidade de qualquer usuário; e deixo pedidos de desculpa caso ter cometido ato falho com vossa pessoa.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:39

Boa tarde, Paulo.

A minha mensagem não trazia apenas "outras palavras", e sim informações complementares ao que já havia sido divulgado. Abaixo, transcrevo a mensagem e, sublinhado, as informações que não constavam no tópico. Se eu fosse moderador, não excluiria uma mensagem com tantas informações novas, mas respeito que cada um tenha a sua opinião ...

No período de 1º a 31 de outubro de 2014 será efetuado o processamento de consolidação do Parcelamento do Simples Nacional. Serão consolidados todos os pedidos transmitidos até o dia 31/10/2014. Confira abaixo algumas informações importantes sobre o processo:

A consolidação abrangerá todos os débitos declarados no Simples Nacional vencidos até 30/09/2014.

A consolidação ocorrerá independente do contribuinte ter recolhido todas as parcelas mínimas devidas desde o mês do pedido de parcelamento. Não serão cobradas parcelas não pagas.

O parcelamento será consolidado no número máximo de parcelas possível (até sessenta parcelas), observado o valor da parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais). Portanto, não serão descontadas da quantidade total de parcelas aquelas devidas até o mês anterior ao da consolidação (setembro de 2014).

Exemplo 1 : Dívida consolidada: R$ 75.000,00 / 60 = 1.250,00 Valor da parcela: R$ 1.250,00
Exemplo 2 : Dívida consolidada: R$ 15.500,00 / 60 = 258,33 Valor da parcela: R$ 300,00


No dia 1º de outubro de 2014 foi desabilitado o link para emissão do DAS da parcela mínima. Portanto, o contribuinte não conseguirá emitir a parcela mínima de outubro. IMPORTANTE: Não é necessário o pagamento da parcela mínima do mês de outubro de 2014.

A sistemática implantada até agora para o Parcelamento do Simples Nacional ficará válida até o dia 31/10/2014. Ressalte-se que no mês de outubro de 2014 o contribuinte conseguirá apenas fazer o pedido de parcelamento. A 1ª (primeira) parcela deverá ser paga no mês de novembro de 2014.
A partir de novembro de 2014 o contribuinte já pagará a parcela de acordo com a dívida consolidada (montante consolidado/número de parcelas).

Em 3/11/2014 será disponibilizada no e-CAC e no Portal do Simples Nacional, a nova sistemática do parcelamento, na qual o contribuinte fará o pedido, o aplicativo consolidará a dívida e o DAS da 1ª (primeira) parcela já ficará disponível para emissão. O contribuinte terá 2 (dois) dias úteis, a partir da data de confirmação do pedido, para pagar a parcela.

A partir de novembro de 2014 será controlada a regularidade das parcelas. O contribuinte que incidir em hipótese de rescisão – três parcelas devedoras, conforme dispõe o § 24, do art. 21, da Lei Complementar nº 123, de 2006, será excluído do parcelamento. Haverá processamento automático de rescisão.

Débito em aberto do Simples Nacional é motivo de exclusão do optante do referido regime. Para regularizar a situação, o contribuinte poderá solicitar o pedido de parcelamento agora em outubro de 2014. A primeira parcela será paga no mês de novembro de 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.