Bom dia
Francymara,
A lei Trabalhista estabelece que máximo de horas permitidas é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. o horário de 19:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo soma-se um total de 12 horas diarias e 77 horas semanais trabalhando todos os dias, ou seja extrapola o limite permitido por lei.
já fiz muitos cadastros de cuidadores de idosos. O cuidados de Idoso pertence a classe das domesticas, mais tem o numero de CBO diferente, você pode consultar o cbo no site do MTE.
já que o seu cliente precisar de uma grande carga horaria o mais viável seria contratar duas cuidadoras no horario 19:00 as 07:00, porem como escala de revezamento 12X36, ou seja um dia sim e outro não.
para a contratação não sera necessário criar um CEI, pode ser feito através do CPF da pessoa que ira contratar.
o salario é o mesmo piso da domestica.
devera ser pago o adicional noturno entre os horários de 22:00 as 05:00 ( Não esquecer de pagar o DSR sobre o adicional noturno)
com relação ao Vale transporte poderá ser pago e descontado em folha de pagamento desde que seja pago no cartão rio card.
tendo mais duvidas estou a disposição
Priscila