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Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 19:23

Boa Noite!!!

Tem um cliente que ele contratou uma pessoa para cuidar de sua mae que é idosa, e essa pessoa vai trabalhar das 19:00 hs as 07:00 hs, todos os dias, mas é todos os dias mesmo! Como que deve ser feito o registro dessa pessoa?
Tenho algumas duvidas:
-Tenho que criar um CEI para esse cliente para entao cadastrar a funcionaria?
-Além do salário fixo, ele deverá pagar adicional noturno?
-Qual o melhor procedimento para contratar essa pessoa?

Desde ja obrigada!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:23

Bom dia

Francymara,

A lei Trabalhista estabelece que máximo de horas permitidas é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. o horário de 19:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo soma-se um total de 12 horas diarias e 77 horas semanais trabalhando todos os dias, ou seja extrapola o limite permitido por lei.

já fiz muitos cadastros de cuidadores de idosos. O cuidados de Idoso pertence a classe das domesticas, mais tem o numero de CBO diferente, você pode consultar o cbo no site do MTE.
já que o seu cliente precisar de uma grande carga horaria o mais viável seria contratar duas cuidadoras no horario 19:00 as 07:00, porem como escala de revezamento 12X36, ou seja um dia sim e outro não.
para a contratação não sera necessário criar um CEI, pode ser feito através do CPF da pessoa que ira contratar.
o salario é o mesmo piso da domestica.
devera ser pago o adicional noturno entre os horários de 22:00 as 05:00 ( Não esquecer de pagar o DSR sobre o adicional noturno)
com relação ao Vale transporte poderá ser pago e descontado em folha de pagamento desde que seja pago no cartão rio card.

tendo mais duvidas estou a disposição

Priscila

Priscila R.Silva

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