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inscrição estadual edição

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 09:56

Bom dia!

Fiz a constitução de uma empresa individual , com o cnae 5813100- edição de revistas.

Acontece que na hora que cadastrei o CNPJ, não fiz o cadastro no estado I.E. e agora apareceu que esta empresa tem I.Estadual.

Neste ramo precisa da inscrição estadual? Pois a pessoa somente edita revistas e livros e não circula com mercadorias e nem vende.

O que devo fazer? cancelar a I.E?


Muito Obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:51

OI.

A empresa tem 2 CNAE.

1- Cnae principal-5813100-
2- 5811500

o Objeto é: prestação de serviços de edição de revistas e de outras publicações periódicas de conteúdo geral ou técnico, na forma impressa, eletrônica e internet.

Muito Obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:28

Paula,

O que acontece, principalmente em atividades relacionadas a gráfica é que a Prefeitura entende ser um serviço (e realmente o serviço é executado), porém existe a compra de papel e do material que será utilizado, e possivelmente revendido (entendimento da SEFAZ, e realmente pode existir a venda, o material físico ou a circulação de mercadoria), desta forma, provavelmente o CNAE entre nesse tema passível de discussão e a Inscrição Estadual seja aberta automaticamente.

Meu conselho para casos como esse, é manter a Inscrição Estadual, para possíveis retorno e remessas de material que forem editados (algumas empresas exigem notas fiscais), ou até não ir contra tal entendimento do órgão estadual e criar problemas maiores.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:53

Paula,

Isso depende, no anexo III você irá tributar faturamentos relacionados a serviços. Se a empresa não fatura com vendas, deve-se basear somente nas notas de serviços emitidas e apurar os impostos por esse anexo.

Se ela eventualmente tiver um faturamento relacionado ao comércio, utilize o anexo I também (no caso, para as notas de venda)

Qualquer dúvida pode postar aqui, se estiver ao meu alcance com certeza irei ajudar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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