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ICMS empresas transporte rodoviário cargas - aquisição de ca

Fernanda Silveira

Fernanda Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:20

Bom dia!

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas é obrigada a efetuar o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS em casos de aquisição de caminhões para sua frota fora do Estado de MG? Há diferença caso a empresa atue sob a sistemática de débito e crédito e a sistemática de crédito presumido (20%)?

A empresa é contribuinte do ICMS-Transporte, não efetuando operações com ICMS-mercadoria, de forma que ela é a destinatária final dos caminhões adquiridos. Não haveria alguma isenção por se tratar de ativo imobilizado? Ou por serem os caminhões produtos indispensáveis à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas?

Obrigada!

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:26

Fernanda Silveira, tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, o diferencial de alíquotas é devido na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

O diferencial é devido ainda na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes.
Conforme :artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, § 1º, do RICMS/MG.

Felipe Moura

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