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Limpador de barco - cbo?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:04

Prezados colegas,

Tenho um cliente pessoa física que possui um barco e contratou um funcionário para ir 3x por semana fazer a limpeza do barco.

Não tenho idéia de qual CBO devo contratá-lo e se neste caso ele pode ser considerado como empregado doméstico?

Alguém consegue me ajudar nisso?

Grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:15

Elisangela, se esse barco é utilizado apenas para lazer da família, então é empregado doméstico mesmo. Verifique na tabela da CBO os códigos do grupo 5121.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:19

Marcio,

Muito obrigada pela sua ajuda.

Como não há nada específico, dentro do CBO para empregados domésticos nesta situação, você acha que tem algum problema colocá-lo como auxiliar em serviços gerais?

5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais

Agradeço se puder dividir sua opinião comigo.

Grata pela ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:29

Elisangela, na tabela (abaixo) esse código (05) está identificado como "caseiro" ... Se ele só vai limpar/arrumar, acho melhor usar o "10" ou o "15".


5121-05 - Empregado doméstico nos serviços gerais
Caseiro

5121-10 - Empregado doméstico arrumador
Arrumador no serviço doméstico

5121-15 - Empregado doméstico faxineiro
Faxineiro no serviço doméstico

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:39

Elisangela, bom dia.
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/empregados-domesticos.aspx

Com relação ao cbo você poderá utilizar o código para categoria não especificada em outra categoria.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 12:07

O "âmbito residencial" referido pela legislação não se limita ao local onde o empregador reside/dorme. Um caseiro, um motorista, um piloto de avião, um marinheiro, se prestarem serviços para uma pessoa física sem finalidade lucrativa são considerados empregados domésticos.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:03

Carlos, obrigada também pela contribuição.

Neste caso, é exatamente sem fins lucrativos. O cliente tem um barco para lazer e o funcionário cuida da limpeza dele.

Obrigada!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:15

Carlos,

Entendi e achei super bem colocadas suas palavras, muito válidas exatamente pra gente entender o que são realmente empregados domésticos.

Valeu!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:42

Carlos, exatamente por esta questão, na minha 1ª mensagem eu destaquei "se esse barco é utilizado apenas para lazer da família, então é empregado doméstico mesmo". Se ele utilizasse o barco para, digamos, aluguel a terceiros ou passeios remunerados, então seria um empregado normal, e não doméstico.
Mas todo reforço é importante!

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