Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Caros, Bom dia!
De acordo com o escritório contábil que me auxilia, todos gastos referente a benfeitoria em imóveis de terceiros serão contabilizadas como Ativo da minha empresa ( Conforme CPC 27, item 11).
Minha grande dúvida é no momento da escrituração, devo escriturar as NFs dos materiais empregados nestas benfeitorias como Uso e Consumo ( 1556/1407) e contabiliza-los como ativo, ou então escriturar direto direto como ativo ( CFOP 1551/1406) .
Muito obrigado pela atenção.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles