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Gfip Construção civil parcial - aliquotas

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 13:20

Olá pessoal.

Seguinte, tenho uma construtora (Simples Nacional) que está prestando serviços a Obra Cei que não está "sob sua responsabilidade", portanto devo usar o cós 150 tanto para a empresa CNPJ quanto para a Obra correto?

A duvida é a seguinte: Quando a Obra é da responsabilidade da empresa, na qual usamos o cod 155, recolhemos 20% empresa, 5,8% outras entidades, 3% RAt enfim, mas estou gerando a GFIP no 150, no meu caso obra parcial, não de resp. desta, o sistema não me deixa colocar estas alíquotas talvez por ser optante pelo simples, 20%, RAT e Out entidades estão zerados...

E agora? O correto é enviar sem os 28,8 % mesmo?

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:46

Willian,

Boa tarde

em qual tabela essa construtora paga o simples nacional? ? anexo III, IV ou V...????

Exemplo 1

(Empresas enquadradas exclusivamente nas atividades dos anexos I, II e III)

Estas empresas só recolherão o valor do INSS retido dos empregados e dos demais contribuintes individuais, além das demais hipóteses de retenção ou incidência listados no item "INSS - Recolhimentos Devidos".

Exemplo 2

(Empresas enquadradas exclusivamente nas atividades dos anexos IV e V)

Para as empresas que estão enquadradas nas atividades dos anexos IV e V (Serviços), precisam calcular o valor do INSS conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8.212/91.

Empregador - 20% (vinte por cento) sobre o valor da folha e pagamentos a contribuintes individuais (pró-labore, autônomos);

SAT - variável conforme FAP;

Empregados - valor retido dos empregados e demais retenções dos contribuintes individuais (pró-labore, autônomos);

15% sobre pagamentos a Cooperativas de Trabalho.
Considerando o cálculo dos encargos previdenciários de uma instituição de ensino, por exemplo, o valor a recolher sobre a folha de pagamento dos empregados será com base no código FPAS 574:

Contribuição (%)
FPAS
20%
SAT ou RAT
1%
TERCEIROS
0%
Exemplo 3

(Empresas enquadradas de forma mista nas atividades dos anexos I a III e IV a V)

Para as empresas que estão enquadradas concomitantemente nas atividades dos anexos I a III e IV a V, o cálculo da contribuição do INSS será proporcional à receita da atividade sobre a receita total.

VOCÊ JÁ VERIFICOU EM QUAL ANEXO ESSA CONSTRUTORA SE ENQUADRA?

Priscila

Priscila R.Silva
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:38

Obrigado Priscila desde já...

Sim, a construtora em questão faz parte do anexo IV, mas a questão é que neste caso, como a obra NÃO É de responsabilidade desta empresa(Parcial), devo mandar apenas 1 GFIP contendo as duas inscrições no cod 150:

1- Se coloco Optante (pelo simples, na SEFIP) , não consigo colocar RAT (que fica zerado), e nem terceiros...o que etá incorreto pois a inscrição CEi deve conter RAT 3 e Terceiros 5,8, INSS 20%...e não consigo coloca-los...COLOCAR NÃO OPTANTE?

2- Fala-se em enviar duas GFips no caso de Simples Nacional, é para qualquer empreitada/empreiteira, ou apenas em caso de empresa NÃO CONSTRUTORA? isto também está confuso...

Quanto mais leio a legslação e manual GFIP mais confuso fico, de fato...

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:52

Obrigado Priscila,

Me ajudou muito.

Ao partilhar com alguns colegas de profissão por aqui, a conclusão é sempre a mesma: a legislação brasileira em vários aspectos está sempre confusa.

Muito Obrigado. Deus abençoe! Abraços!

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"

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