Wiliam Rosendo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá pessoal.
Seguinte, tenho uma construtora (Simples Nacional) que está prestando serviços a Obra Cei que não está "sob sua responsabilidade", portanto devo usar o cós 150 tanto para a empresa CNPJ quanto para a Obra correto?
A duvida é a seguinte: Quando a Obra é da responsabilidade da empresa, na qual usamos o cod 155, recolhemos 20% empresa, 5,8% outras entidades, 3% RAt enfim, mas estou gerando a GFIP no 150, no meu caso obra parcial, não de resp. desta, o sistema não me deixa colocar estas alíquotas talvez por ser optante pelo simples, 20%, RAT e Out entidades estão zerados...
E agora? O correto é enviar sem os 28,8 % mesmo?