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Simples Nacional 2015

GILBERTO PRADO

Gilberto Prado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 21:44

Pessoal, boa noite,


Minha dúvida é a seguinte: Estou constituindo uma empresa no ramo de corretagem, que só poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2015. A opção terá início em 03/11/2014. Se eu tirar o CNPJ em novembro de 2014 poderei de imediato fazer a opção mesmo que a mesma só valerá a partir de 2015. Se eu tirar o CNPJ em Novembro, terei que entregar SPED FISCAL E DCTF referente Novembro e Dezembro , sendo que ainda não pode ser optante?

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:12

Bom dia Gilberto,

Em caso de constituição a empresa pode se enquadrar a qualquer momento lembrando que ela tem um prazo :


Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Agora se for esperar para enquadrar somente em janeiro a sua empresa terá que enviar todas as declarações como lucro presumido.

Att,


William Martins

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:22

Gilberto Prado
Bom dia

Para 2014 estas atividades de "corretagem" não são permitidas no regime do Simples Nacional, ficando apenas para 2015.

Assim, se a empresa foi constituída no ano de 2014, deverá respeitar a lei vigente, fazendo opção pelo regime do Lucro Presumido ou Real, cumprindo com todas as suas obrigações e somente poderá manifestar interesse para a troca do regime com efeitos a partir de 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:55

Bom Dia,

Alguem poderia me ajudar.

Solicitei a opção no Simples Nacional de uma empresa, só que saiu pendencia cadastral de 2 CNAES impeditivos, já fiz a alteração na Receita Federal e exclui estes CNAES permanecendo apenas os permitidos.

Gostaria de saber se posso efetuar o cancelamento da opção no Simples Nacional 2015 e solicitar uma nova para verificar se já saiu a pendencia cadastral.

Estou com receio de cancelar a opção e não poder solicitar novamente.

Obrigada

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