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Retenção Previdenciária

Fernando Silva

Fernando Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:30

Bom dia pessoal.
Uma empresa no ramo da construção civil enquadrada no Simples Nacional, com desoneração da folha, ao emitir a nota fiscal de serviços deverá fazer a retenção de 3,5% de inss. Porém algumas empresas tomadoras de serviços não estão aceitando a retenção de 3,5 %, dizem ser obrigatório a retenção de 11%. Já orientei que construtoras com CEI a partir de 2013 com desoneração na folha são obrigadas a reter 3,5%, e mesmo assim elas insistem em 11%. O que eu devo fazer, qual embasamento legal devo apresentar para essas empresas para provar que a retenção correta é 3,5%?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
















Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:41

Bom dia Fernando!

A Lei nº 12.995/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, entre outras disposições, altera a redação do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, esclarecendo que também para fins de elisão da responsabilidade solidária, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços sujeitos à desoneração da folha de pagamento, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

Na prática, o que se observa é que diversas empresas construtoras enquadradas na nova sistemática de contribuição sofrem a ilegal retenção de 11%, sobretudo nos casos de contratação de obra com entes públicos, quando a legislação em vigor é clara ao determinar a retenção no percentual de 3,5%.

Observar, para efeitos de aplicação do percentual, a data de cadastramento da obra. Observar também que a data da matrícula da obra, no Cadastro Especifico do INSS - CEI, só faz diferença para o responsável por ela, ou seja, por exemplo, obra cadastrada até 31/03/2013 por uma construtora, até o seu término fará recolhimentos sobre folha de pagamento. No caso, se essa obra tiver retenção para fins de elisão de responsabilidade solidária, a retenção será feita no percentual de 11%, até o seu término. Porém, se essa mesma obra contratar um empreiteiro (prestador de serviços), o percentual de retenção relativa à fatura do empreiteiro será a partir de 01 de abril de 2013 obtido de acordo com o contido nas letras “a”, “b” ou “c” do item 3.

Modelo de Declaração de Retenção do INSS

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA DESONERAÇÃO DA FOLHA COM RETENÇÃO DE 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO) – (Lei 12.546/11 e Art. 9º da IN RFB nº 1436/2013)

CNPJ
NOME EMPRESARIAL



Declaro, sob as penas da Lei, para fins do disposto na Lei 12.546/11 – artigos 7 a 9 – e no art. 9º, da Instrução Normativa RFB nº 1436/2013, que a empresa acima identificada recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma dos art. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (DESONERAÇÃO DA FOLHA), e sujeita-se à RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA de 3,5% (três e meio por cento), conforme determina a legislação vigente, assumindo toda e qualquer responsabilidade legal oriunda da presente declaração.

________________________ ,______ de ____________________ de _______.
Local
Data

Representante legal
Nome/CPF/assinatura:
Qualificação:

Boa Sorte!

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