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GFIP/SEFIP - Empresas optantes pelo Simples Nacional ANEXO I

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:27

Terraplenagem - Anexo IV - GFIP - IN 925/2009:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:38

Marcio me Salva rs,

Boa tarde,

Uma empresa Optante pelo simples enquadrada no anexo IV, porem ela exerce duas atividades:

1ª 47.44-0-02 - Comercio Varejista FPAS 515

2ª 43.30-4-99 - Outras Obras de acabamento de construção - anexo IV FPAS 507

Então para achar o índice estou fazendo o valor do Serviço prestado dividido pelo Faturamento, ate ai consigo fazer.
vou fazer um exemplo:

Prestação de Serviço - R$ 4.726,90 /Valor Faturamento - R$ 30.921,70 = 0,15(índice)

Folha dos funcionários alocados na Obra da Prestação de Serviço = 6.640,39 - FPAS 20% 1.328,08 RAT 2% 132,81 = 1.460,898x0,15 = R$ 219,13

estes valor de 219,13 é o devido pela empresa, minha duvida é como informo este valor na SEFIP, pois a GPS eu consigo fazer em meu programa.

valeuuu abç.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:03

Rodrigo, boa tarde!

Conforme a IN 925/2009 (é bom fazer uma planilha de controle informando: receita do Anexo IV, receita total, percentual, índice, etc, e guardar para consultas futuras):

Art. 5º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":
§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:14

Não, Rodrigo. O SEFIP só vai calcular os valores descontados dos funcionários/sócios/autônomos. Por isso que sugeri fazer um controle externo que demonstre a origem dos valores recolhidos na GPS.

Esse SEFIP é ultrapassado ...

Cesar Bock

Cesar Bock

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:52

Boa tarde, Márcio.
Já li e reli sobre o tema, mas ainda tenho algumas dúvidas.
Tenho uma empresa que faz atividades enquadradas no anexo III e iV do SIMPLES. Todo mês ela emite NF dos dos anexos do SIMPLES e faço uma GFIP 115, como optante pelo SIMPLES e calculo manual a CPP s/ a folha de pagamento proporcional sobre o faturamento do anexo IV.

os empregados trabalham concomitantemente para o anexo II e iV, nao tenho como separar.

Esse é o procedimento correto, certo? Ou devo transmitir uma GFIP 150?

att,
César

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:15

Cesar, bom dia.

Com relação ao código de recolhimento da GFIP, se não há "cessão de mão-de-obra ou empreitada parcial" então o código é o 115 mesmo.

Para cálculo da contribuição devida: IN 971/2009, artigos 193 a 198.
Para preenchimento da GFIP: IN 925/2009, artigo 5º.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Cesar Bock

Cesar Bock

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 07:55

Bom dia!
Márcio, caso a haja empreitada parcial, devo desconsiderar a orientação da receita em enviar GFIP como "Optante" no campo do SIMPLES? Mesmo que naquele mês tive faturamento do anexo III do SIMPLES?

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:50

Cesar, bom dia.

Se no mês a empresa teve receitas tributadas no Anexo III e outras no IV, então a GFIP é assim:
- "optante" no campo "SIMPLES";
- "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS";
- "0000" no campo "Outras entidades";
- preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

NICOLE CASAGRANDE BORGES

Nicole Casagrande Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:11

Boa tarde Marcio,
Uma empresa com atividade principal comercio, enquadrada no anexo II, com funcionários exercendo a função de vendedores tem como atividade secundária serviço, enquadrada no anexo IV, com cessão de outros funcionários para obras.
Como faço para enviar GFIP? com qual código devo enviar? 150 ou 115? como devo proceder?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:13

Nicole, boa tarde!

Comércio é tributado no Anexo "I", certo?

Entendo que deverá ser enviada uma GFIP com o código 150, alocando os trabalhadores das obras em seus respectivos tomadores, e o pessoal administrativo/comércio num tomador com o CNPJ/dados da própria empresa.

Quanto ao preenchimento da GFIP, veja a minha mensagem anterior. Nesse link tem informações mais detalhadas: clique aqui.

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 18:20

Marcio, boa noite.

O pessoal do RH aqui ta ficando louco referente essa distrituição de funcionarios entre o anexo III e o IV e em certos casos II e IV, enfim, meu sistema gerou uma guia para pagar, porém, quando importamos no programa da Sefip o valor da totalmente outro, usamos a contimatic e la pelo o que disseram e pelo o que estudamos sobre o assunto, no caso a receita de cada anexo os indices para o calculo e tudo mais parece estar correto, acontece isso mesmo no programa da Sefip dar essa diferença de valor?

Naiara Brito

Naiara Brito

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:55

Boa Tarde!

Pessoal, estou com uma dúvida referente ao código de recolhimento GFIP. A empresa tem CNAE principal: 4120400, FPAS 507, e esta enquadrada no Simples Nacional, mas ainda não tem nenhuma obra ou CEI.

Contudo, tem pessoal registrado no administrativo.

Gero a GFIP, desse pessoal, com o código de rec. 115 ou 150?

Simples: Não optante e GPS: 2100?



Agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:57

Naiara Brito ... bom dia.
Se não tem nenhuma obra/tomador, o código de recolhimento da GFIP é o 115.
Essa atividade é tributada no Anexo IV, então a GFIP deve ser preenchida conforme a IN 925/2009:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Naiara Brito

Naiara Brito

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:51

Bom dia!


Obrigada pelas informações pessoal, me auxiliou bastante nessa dúvida.

Só mais uma questão, caso o serviço seja dispensado do CEI (nas opções da IN) o código continuará 115?

Agradeço mais uma vez.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 13:54

Boa tarde! ... Se há prestação de serviços com cessão de mão-de-obra, ou obra de construção civil/empreitada parcial, deve ser usado o 150.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:46

Raquel boa tarde!

O sócio é um contribuinte obrigatório a previdência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ADRIANA MARIA DA SILVA

Adriana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:08

Olá, boa Galera



Tentei no SEFIP informar como optante do simples, e usar o código 2003 para GPS, porém o SEFIP não calculou a parte patronal do anexo IV.

É um caso de empresa de serviço limpeza, e portaria

Alguém pode orientar, se seria correto usar o codigo 2100?

Agradeço

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:18

Olá Adriana, boa tarde!

Sim, na verdade, o que a legislação diz é que a forma de cálculo e preenchimento da SEFIP das empresas do anexo IV deve ser igual as do Regime Normal.

No campo "SIMPLES", preencher "1 - Não Optante"; e
No campo "Outras Entidades", preencher "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

Dá uma olhada nesse link:

idg.receita.fazenda.gov.br

ROBERTA

Roberta

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:51

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional for tributada no anexo III simultaneamente com o anexo IV (com retenção de 11% INSS) , no mesmo mês tira nota fiscal das duas atividades (Locação e prestação de serviço com cessão de mão de obra) e tem seus funcionários separados por atividades.
A duvida é: deve ser gerado duas SEFIP com códigos de recolhimentos diferentes , uma para os empregados que se dedicam exclusivamente para o anexo III com FPAS 612, e outra para os empregados que se dedicam exclusivamente para o anexo IV com FPAS 507? Quais são estes códigos de recolhimentos? Pois o GPS do anexo III não recolhe o CPP, já o anexo IV recolhe (e no caso tem retenção em nota que abaterá parte do valor de INSS dos empregados/CPP/RAT deste anexo no SEFIP).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:37

Roberta ... boa tarde.

Segundo o Manual da GFIP:

FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
Informar o código referente à atividade econômica principal do empregador/contribuinte, que identifica as contribuições ao FPAS e a outras entidades e fundos (terceiros), conforme as tabelas constantes dos anexos da Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:49

Estou com um cliente que o CNPJ tem atividade principal de comércio, anexo I e a atividade secundária no anexo IV... a atividade do comércio é mais pelo fato de ele vender os materiais que ele utiliza nas prestações de serviços, mas eles emitem NF de comércio e de prestação de serviço... A empresa tomadora, está exigindo a retificação da GFIP com o código 2100 e nos enviou a base legal (o art. 4º da IN 925/2009). Mas agora, fiquei na dúvida se realmente tenho que fazer essa retificação, visto que a empresa não tem atividade EXCLUSIVA tributada no anexo IV como eles mencionaram.

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:55

Boa tarde colegas,

Já fiz a leitura desse artigo, mas, ainda não conseguir resolver meu problema.

Tenho uma empresa aqui que a mesma está enquadrada no anexo IV e no III.

Pesquisando e lendo os comentarios aqui, entendi que o código deve ser 2003 e os empregados que estão alocados no anexo IV devem contribuir com a CPP.

A questão é como colocar isso na GFIP? se eu coloco o código 2003 não trás a parte patronal, se eu coloco o 2100 ele está trazendo os 20% de todos os empregados.

Como proceder?

Eva Diana Fiuza

Eva Diana Fiuza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:44

Olá a todos!

Como proceder no caso em que é tributado pelo Anexo I? Enviei a Sefip como 2003 código da GPS e 115 Sefip, mas agora na Receita consta divergência da GPS x Sefip por causa do FPAS.

Informei 1% de FPAS mas a empresa não recolhe por ser do Simples e a Sefip não deixa ficar sem alíquota nenhuma.

Como proceder na Sefip para que não gere as diferenças?

Obrigada.

Eva Diana Fiuza
11 97984-5922
[email protected]


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