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Alíquota ICMS do item 84796000 (CLIMATIZADOR EVAPORATIVO) n

Willian Soares

Willian Soares

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:06

Boa tarde Gente, Por gentileza,
Meu cliente é de MG, estar comprando esse item: 84796000 (CLIMATIZADOR EVAPORATIVO) ; produto do estado do PR, nesse caso a compra é para o ativo Imobilizado, sendo assim ele não irá fazer o recolhimento da ST, mas teremos que recolher a Diferença de alíquota (se necessário).

Fiz uma Pesquisa por telefone e no site na Receita do Estado do PR, mas não tive sucesso nas pesquisas.

Alguém poderia me informar qual a alíquota ICMS desse item?

Desde de já Agradeço!
Obrigado!!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:21

Willian Soares,

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO

É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.

Alíquota de icms do PR para MG em operações interestaduais é de 12% e você terá que recolher o DIFAL.

Espero ter contribuído.

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