x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 794

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:04

Boa tarde Tatiane,

Desde que conste no contrato social dizendo que os sócios poderão retirar pró-labore a qualquer momento, não tem problemas, o que influi nas cotas é para a divisão da retirada de lucro que tem que ser proporcional as cotas do capital de cada sócio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.