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Conciliação na GFIP

Thaynná Nunes

Thaynná Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:54

Pessoal, boa tarde!

Por favor, será que alguém pode me ajudar? Já pesquisei sobre o assunto em vários lugares e não chego a uma conclusão, além do mais nunca passei por uma situação dessa. O caso é o seguinte:

O funcionário e a empresa chegaram a um acordo e firmaram o termo de conciliação em 30/07/2014. O juiz determinou o pagamento de R$ 5.500,00 (todas as verbas são de caráter indenizatório). Esse valor foi pago em uma única vez, no ato da conciliação.
O juiz determinou como data de encerramento do vínculo empregatício o dia 25/03/2014. Não foi determinado nenhum pagamento de FGTS. Como as verbas são indenizatórias, não há INSS. Minhas dúvidas são as seguintes:

1. Faço uma rescisão zerada para ele, correto?
2. Como informo esse funcionário na GFIP, já que não tem recolhimentos de FGTS e INSS?
3. Quais códigos que utilizo na GFIP para informar a movimentação dele?
4. Qual competência de GFIP que transmito essas informações, a da data da saída (25/03/2014) ou a da data da conciliação (30/07/2014)?

Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:35

Thaynná Nunes

1. Faço uma rescisão zerada para ele, correto? a rescisão é zerada
2. Como informo esse funcionário na GFIP, já que não tem recolhimentos de FGTS e INSS? todos na 09 e somente ele na com movimento
3. Quais códigos que utilizo na GFIP para informar a movimentação dele? 650 onde vai pedir o numero do processo
4. Qual competência de GFIP que transmito essas informações, a da data da saída (25/03/2014) ou a da data da conciliação (30/07/2014)? conforme o mes que voce irá pagar

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