Thaynná Nunes
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Pessoal, boa tarde!
Por favor, será que alguém pode me ajudar? Já pesquisei sobre o assunto em vários lugares e não chego a uma conclusão, além do mais nunca passei por uma situação dessa. O caso é o seguinte:
O funcionário e a empresa chegaram a um acordo e firmaram o termo de conciliação em 30/07/2014. O juiz determinou o pagamento de R$ 5.500,00 (todas as verbas são de caráter indenizatório). Esse valor foi pago em uma única vez, no ato da conciliação.
O juiz determinou como data de encerramento do vínculo empregatício o dia 25/03/2014. Não foi determinado nenhum pagamento de FGTS. Como as verbas são indenizatórias, não há INSS. Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Faço uma rescisão zerada para ele, correto?
2. Como informo esse funcionário na GFIP, já que não tem recolhimentos de FGTS e INSS?
3. Quais códigos que utilizo na GFIP para informar a movimentação dele?
4. Qual competência de GFIP que transmito essas informações, a da data da saída (25/03/2014) ou a da data da conciliação (30/07/2014)?
Desde já agradeço!