x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 3.501

Balanço de abertura

JOSE CELESTINO DA LUZ NETO

Jose Celestino da Luz Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 16:08

Caros, colegas.

Temos um novo cliente e o mesmo precisa do balanço, DRE e índices financeiros para utilizar em licitação.

Empresa individual constituída em 06/09/2013 e tem um balanço de abertura com encerramento em 23/12/2013. A empresa tem movimento desde 03/2014 e não possui escrituração contábil.

Gostaria de saber os seguintes:

1-Após identificar os bens, direitos e obrigações, posso levantar novo balanço de abertura com a situação de 31/08/2014 (assumi a empresa em 01/09/2014)?

2-Para registrar este balanço de abertura preciso escriturar o livro diário? Se sim, qual a data dos lançamentos e qual período teria que ser impresso?

3-Após registrar este balanço, posso iniciar a escrituração regular a partir de 01/09/2014 até 31/12/2014 e levantar o balanço patrimonial do exercício em 31/12/2014, normalmente?

Grato pela atenção, uma abraço!

José Celestino da Luz Neto
Gerente Administrativo

MONIQUI GUERREIRO CONTABILIDADE
(95) 9152-2721 / 8121-1895 / 8121-1896
[email protected]
https://www.moniquiguerreiro.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 17:13

Jose Celestino, boa tarde.

1-Após identificar os bens, direitos e obrigações, posso levantar novo balanço de abertura com a situação de 31/08/2014 (assumi a empresa em 01/09/2014)?

Não. Terá que retroagir a 01/01/2014.

2-Para registrar este balanço de abertura preciso escriturar o livro diário? Se sim, qual a data dos lançamentos e qual período teria que ser impresso?

Não se registra do balanço de abertura. Na verdade, trata-se de conta de abertura ao se iniciar um exercício. Deverá dessa forma considerar o exercício civil, geralmente encerrado em 31/12.

3-Após registrar este balanço, posso iniciar a escrituração regular a partir de 01/09/2014 até 31/12/2014 e levantar o balanço patrimonial do exercício em 31/12/2014, normalmente?

Pergunta prejudicada pela resposta dada à pergunta anterior.

E sobre a passagem do seu texto em que relata:
Empresa individual constituída em 06/09/2013 e tem um balanço de abertura com encerramento em 23/12/2013.

Não entendi o que quis dizer. De toda forma, o encerramento deveria ter sido em 31/12/2013.

Normalmente nas licitações, as demonstrações financeiras devem ser apresentadas com termos de abertura e encerramento do Livro Diário devidamente registrados na Junta Comercial.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOSE CELESTINO DA LUZ NETO

Jose Celestino da Luz Neto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 18:14

Muitíssimo grato, Hugo.

Vou tentar esclarecer essa parte que você não entendeu pra ver se me ajuda mais um pouco.

A empresa foi constituída por outro profissional em 06/09/2013. Ele procedeu normalmente ao balanço inicial, de constituição, lançando somente o capital social no caixa, como de praxe. Porém, a data de encerramento deste balanço inicial consta como 23/12/2013. Me corrija se estiver errado, mas deveria ter sido em 06/09/2013, correto?

Neste caso, mesmo ele encerrando este balanço inicial em 23/12/2013, eu poderia levantar o balanço patrimonial de 06/09/2013 a 31/12/2013, normalmente? Pois a empresa teve movimentação neste período.

José Celestino da Luz Neto
Gerente Administrativo

MONIQUI GUERREIRO CONTABILIDADE
(95) 9152-2721 / 8121-1895 / 8121-1896
[email protected]
https://www.moniquiguerreiro.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 18:40

Oi José Celestino.

O balanço de 2013 deveria ter sido encerrado em 31/12/2013 e não 23/12/2013.

Supondo que o diário de 2013 não tenha sido registrado, poderá dessa forma reabrir o saldo das contas patrimoniais em 24/12/2013 para concluir o exercício.

Se fosse no meu caso, ao invés de ter esse trabalhão todo, não hesitaria em fazer a contabilidade começando do zero.
De certa forma, seria um trabalho até menos oneroso, não acha?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.