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Planilha Simulação Novas atividades Simples Nacional 2015.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 11:26

Bom dia,

Estamos fazendo um estudo para as novas atividades do Simples Nacional que a partir de 2015 poderão ingressar no Simples Nacional.

Alguém teria uma planilha (Excel) para comparação ou quem possa colaborar para criarmos uma planilha de simulação ex:

Atividade: Advogado

RPA (Autônomo) X Simples nacional 2015

Lucro Presumido X Simples Nacional 2015

Atividade: Médico (Clinica Médica)

RPA (Autônomo) X Simples nacional 2015

Lucro Presumido X Simples Nacional 2015


Assim por diante.. para termos uma base para quando oferecer este novo serviços para estas atividades e as outras .

Abraços e no aguardo..

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:09

Bom dia, Amigos e Amigas.

Na Atividade Advogado ele sendo Pessoa Fisica quais impostos ele teria quando ele fornece um RPA.

RPA (Autônomo) X Simples nacional 2015

Lucro Presumido X Simples Nacional 2015

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:16

Bom dia a todos;

Referente a diferença entre Simples Nacional x Lucro Presumido - nem é preciso de planílha para saber que no Simples será mais viável com faturamento até 1.000.000,00 nos últimos 12 meses - somente acima desse valor que no lucro presumido seria melhor.

Nos dois regimes existe a contribuição patronal sobre a folha de pagamento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:44

Luis;

A contribuição patronal será a mesma que já é paga no Lucro Presumido.

Veja que, anteriormente você mencionou o ramo de advogados, portanto é sobre esse ramo que menciono.

Outros ramos de atividade será diferente os cálculos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:49

Prezados
Boa tarde

Foi disponibilizado para download neste tópico material gentilmente enviado pelo Sr. Delcio Dranka do qual contempla uma planilha para ajuda-los no Planejamento Tributário já com a inclusão do Anexo VI do Simples Nacional.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:26

Boa tarde - Kleber Ribeiro

A contribuição patronal será a mesma que já é paga no Lucro Presumido.


No caso no Presumido é pago 31% .. correto


Mas ela estando no simples não seria os 11%.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:33

Luis Carlos das Graças Urtado
Boa tarde

Atente-se a informação prestada pelo Sr. Kleber Ribeiro do qual já esclarece os fatos, note que há atividades no Simples Nacional que também ficam obrigadas ao pagamento da CPP 20%, já outras não.

A atividade de advocacia permitida no regime do Simples Nacional através da LC 147/2014 a partir de 2015 está inserida no Anexo IV (já existente) onde é devida a contribuição, diferentemente do Anexo VI criado a partir desta LC.

Para ajuda-lo a entender a situação por completo, sugiro a leitura deste material.

Qualquer dúvida, torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:03

Boa Tarde - Paulo R. Schafer

Desculpe a minha falta de entendimento e conhecimento também.

Poderíamos nos demonstrar com um exemplo que serviria para minha pessoa e com certeza para todos os participantes do forum.

Um escritório de advogado (advogacia) com um faturamento mensal de R$-15.000,00

Qual seria o calculo e o valor do Simples dele a PAGAR.

*** E tendo o seu proprietário um retirada Pro-labore ref. a um salario minimo R$-1.000,00

Qual seria o calculo e o valor a pagar da GPS.


Muitissimo Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:08

Luis Carlos das Graças Urtado
Boa tarde

Será um prazer poder ajuda-lo, vamos lá:

Faturamento mês: 15.000,00
Para a Receita Bruta últimos 12 meses, vamos considerar média mensal de 15.000,00 (15.000 x 12 meses) = RBT12 180.000,00

Essa RBT12 representa primeira faixa de alíquotas do Anexo IV (4,50%)

Este percentual será aplicado sobre a receita do mês; 15.000 x 4,50% : 675,00 (Das a recolher do período)

Definido o cálculo do simples a recolher, vamos a parte que cabe os 20% das contribuições previdenciárias patronais em separado através da GPS.

Assim temos: 1.000 (retirada pro labore) x 20% = 200,00 CPP a recolher do período via GPS código 2100.

Espero tê-lo ajudado com esta forma de apresentar o exemplo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:41

Luis Carlos das Graças Urtado

Estes 11% continuam a ser recolhidos da mesma forma, referem-se a parte do empregador, todavia quando tributado no anexo IV ocorrerá ainda o recolhimento da CPP 20% conforme demonstrado acima.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Henderson de Siqueira Santos

Henderson de Siqueira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:33

Prezado amigos,

Estou fazendo um planejamento tributário para 2015 em nosso escritório ao qual estou averiguando a viabilidade de a empresa ingressar no simples nacional.

Diante disso, montei uma planilha de análise, ao qual eu gostaria de compartilhar com vocês, mas não como anexar ao post.

Poderiam me ajudar?

Att,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:41

Henderson de Siqueira Santos, mande um e-mail para @Oculto

Eles irão avaliar e se aprovarem eles anexam o mesmo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:02

Bom dia,

Fui fazer o agendamento do Simples Nacional para 2015 de uma empresa que trabalhamos e a mesma deu a seguinte mensagem

- Atividade econômica vedada: 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XIII.

- Atividade econômica vedada: 7319-0/04 Consultoria em publicidade - Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XIII.

Estas duas atividades não poderiam aderir ao Simples a partir de 2015 ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:07

Luis Carlos
Bom dia

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Fonte: Notícias portal do simples nacional clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:13

Bom dia - Paulo R. Schafer

Mas neste caso estas atividades foram contempladas com a opção de poder aderir ao Simples ?

Não tera objeção ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:16

Luis Carlos

As atividades poderão ingressar no regime do Simples Nacional a partir de 2015 conforme descrito na LC 147/2014.

Todavia para estas é vedada a opção de "Agendamento" como ocorre para os demais casos. Desta forma a partir do dia 02 de Janeiro de 2015 até dia 31 as novas atividades contempladas deverão solicitar diretamente a "Opção do Simples Nacional" .

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:52

Bom dia pessoal

Anexada planilha enviada pelo Henderson de Siqueira Santos.
Agradecemos a colaboração!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:31

Boa tarde a todos, tenho uma dúvida, em relação ao ingresso de empresas de TI no simples em 2015, pode entrar mesmo que essa atividade seja a secundária????

Pois tenho um cliente com os seguintes cnaes 62.01-5/00 Desenvolvimento de softwares por encomenda como atividade principal e 62.04-0/00 T.I. como secundária.

Aguardo instruções.

MARCOS JOSE ABRAMOWICZ

Marcos Jose Abramowicz

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:08

bom dia, criei uma planilha para comparar as atividades do Simples Nacional (novo anexo VI) com o Lucro Presumido, porém, por não dominar o excel encontrei dificuldades em terminar a mesma. Pelo que pesquisei a função SE em aninhamento no excel permite somente 8 níveis. E como são muitas as faixas do simples não pude completar o cálculo. Gostaria de uma sugestão de alguém que domine o excel, por gentileza. Não sei como postar aqui minha planilha, mas se alguém tiver interesse em compartilhar, por favor me chame no e-mail: @Oculto

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