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Seguro Desemprego

Tiago WW

Tiago Ww

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Informátca
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:21

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas referente ao recebimento do seguro desemprego.

Trabalhei em uma empresa por 1 ano e dois meses e fui demitido, mas não solicitei o seguro desemprego.
Menos de um mês após a demissão comecei em outra empresa, meu contrato de experiência tem 45 dias.
Após o término desse período de experiência de 45 dias posso optar por não renovar o contrato por mais 45 dias e solicitar o seguro desemprego?

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:38

Você pode não dar continuidade com o emprego, mas não poderá pegar o seguro desemprego.

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Tiago WW

Tiago Ww

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Informátca
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:13

Pq se você for pensar.. A própria empresa pode optar por não renovar o contrato.. é como se fosse uma demissão..
Na hora de solicitar o seguro eles vão saber que a saída foi por término de contrato, mas não vão saber se foi por parte da empresa ou do empregado.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:59

Nos casos que eu já vi, infelizmente a pessoa não conseguiu o seguro, pelo fato de ter um novo vínculo em uma outra empresa, mas não custa tentar.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Tiago WW

Tiago Ww

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Informátca
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:03

Liguei para o 0800 da CEF que cuida da parte do Seguro Desemprego e a menina me informou que após o término do meu contrato de 45 dias posso solicitar meu seguro desemprego referente ao emprego anterior sem problemas nenhum.

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:52

Um funcionário pediu demissão de outro emprego onde trabalhou por 1 ano e 11 meses, para começar na empresa, no entanto ele trabalhou apenas 03 meses e foi demitido, e está solicitando o requerimento dizendo ter direito por causa da outra empresa em que trabalhou, isso procede? Será que ele vai conseguir, eu sou obrigada a entregar o requerimento para ele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:55

Olá Valéria

Se ela pediu demissão do emprego anterior não terá direito.
O formulário você pode entregar, sem problema, mas explique a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

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