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auxilio doença como proceder

MARIA DENIZE SOUSA DA COSTA

Maria Denize Sousa da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:16

Pessoal estou com uma duvida, um funcionário trouxe um atestado medico de 30 dias , sei que os primeiros 15 dias a empresa paga , mais pra entrar com pedido de auxilio doença ele deverá ter 12 contribuições anteriores ao afastamento, só que a carteira dele foi assinada em setembro então ele não tem direito ao auxilio. nesse caso a empresa paga 15 dias e ele fica sem receber os outros? e então na sefip eu informo apenas esses 15 dias pagos pela empresa?

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:32

Olá Maria,

Você vai fazer o encaminhamento normalmente, quem definirá se ele terá direito ou não ao benefício é o próprio INSS.
Não sei se é uma prática geral, mas aqui em SC a orientação que recebemos da Previdência é manter o empregado em "Licença não remunerada" (situação que deve ser informada em GFIP).

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