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CONTABILIDADE

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Balanço Sem Fins Lucrativo

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Sábado | 5 abril 2008 | 18:02

Olá Pessoal!
Sei que esse debate sobre empresa Sem Fins Lucrativo está bastante comentado nesse fórum. No entanto, gostaria de saber se possível assim fosse, quando pegamos uma empresa dessas em que os lançamentos e balanços de anos anteriores não foram feitos, e que seus diretores assumem todas as responsabilidades sobre esses anos não contabilizados. Torna-se necessário fazer a seguinte pergunta para esse caso: O contador contratado, poderar assumir a contabilidade a partir do ano em curso, não se responsabilizando pelos anos anteriores? E se assim puder, existe algum modelo de contrato para esse tipo de situação, onde toda a movimentação financeira e contábil do ano retroativo não comprometa o contador? E como se inicia uma contabilidade em questão, com os saldos de bancos e bens se houver?
Agradeço antecipadamente pelas orientações fornecidas.
Vandregésilo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 5 abril 2008 | 21:26

Boa noite Vandregésilo,

Sua responsabilidade inicia-se a partir do dia em que assinou o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e celebrou o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a Entidade em questão.

Uma vez assinados e protocolados no Conselho Regional de Contabilidade de sua cidade, estes documentos farão prova da data de início de sua responsabilidade.

Naturalmente, o refazimento de serviços referente a períodos anteriores à data da Transferência de Responsabilidade e ou a elaboração de serviços contabeis que deixaram de ser feitos, se elaborados e chancelados por você, estarão sob sua responsabilidade.

No entanto são serviços passíveis de cobrança separada daquela contratada, logo significam receitas adicionais.

Clique aqui para ler instruções de como se dar inicio a contabilidade não feita, e aqui para saber mais acerca do assunto.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Sábado | 5 abril 2008 | 21:56

Olá Saulo Heusi!
Sei que você já está se acostumando com muitos obrigado. Mas, não posso deixar de mais uma vez, dar meu muito obrigado que você merece e merecerá sempre!
Muita Saúde, Paz e Deus esteja sempre a lhe iluminar para atender como sempre o faz, os que fazem esse FÓRUM!
Vandregésilo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 12 abril 2008 | 22:37

Boa noite Carla,

Nas Entidades Sem Fins Lucrativos Imunes ou Isentas, as doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita.

Já as doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social;

Vale dizer que o registro contábil de um imóvel recebido em doação deve ser feito assim:

D - Imóveis (AI)
C - Doações e Subvenções (PS)

Legenda:
AI - Ativo Imobilizado
PS - Patrimonio Social

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LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 13:26

Saulo Heusi,

Por gentileza, você poderia me esclarecer.

D - Imóveis (AI)
C - Doações e Subvenções (PS)

Legenda:
AI - Ativo Imobilizado -> Ativo Permanente -> Conta Devedora
PS - Patrimonio Social -> Passivo -> P.Liquido -> Conta Credora



Desde já, agradeço !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:33

Saulo Heusi,
Como contabilizar a seguinte situacao(vou tentar traduzir do ingles):
100% Orcamento, sendo 75% Administrativo(diretores)e 25% reservado para Legislativo(votado pela assembleia).

Como alocar(contabilizar) os 25% que estao a disposicao do grupo legislativo, pois ainda nao se tornou despesa.
Grato
Meira
@Oculto

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