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DIFAL Na revenda de produtos

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:49

Boa Tarde a todos

Busquei tópicos sobre o assunto, mas não encontrei.

A questão é a seguinte :

A empresa onde trabalho está situada em Campinas/SP. Todos os produtos de nosso estoque ou são importados diretamente dos fabricantes que estão fora do Brasil, ou são comprados das novas unidades desses mesmos fabricantes que estão sendo instaladas no Brasil.

A orientação que tinhamos de nosso setor fiscal era de que toda mercadoria que fosse comprada no Brasil e que venha com ST destacada, sendo assim paga pela nossa empresa, na saída temos que faturar este mesmo produto sem o destaque do IPI e do ICMS. Isto é o que vinhamos fazendo desde então, tanto para vendas dentro do estado de SP quanto para clientes de outros estados.

Nosso setor fiscal nós disse que temos que fazer o recolhimento do DIFAL nas vendas desses produtos para outros estados, já tivemos várias informações e nenhuma delas clara o suficiente para que possamos inserir este novo cálculo nas nossas notas fiscais.

A empresa não é optante do simples nacional.

A informação do nosso departamento fiscal é de que os estados com os quais SP possuir protocolo de ST para aqueles produtos, deverá ser calculada a difal, e segundo eles é necessário saber para cada produto que estamos vendendo, qual é a alíquota deste produto que é praticada internamente no estado destino. É assim que deve ser feito?

Eu penso que isto tornará qualquer venda para outro estado totalmente inviável, pois tirando uma base pelo meu sistema interno, que temos um cadastro com cerca de 3000 itens, se tivermos que manter uma lista com todos os estados ( 27 estados ) com a alíquota do produto para aquele estado, ou seja, teríamos que manter um cadastro com cerca de 81000 referências de impostos, totalmente inviável.

Precisamos entender exatamente como funciona esta questão da DIFAL.

Grato

Samuca



Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:59

Boa tarde Samuel

Talvez seja uma confusão dos termos. Difal se aplica apenas para material de uso e consumo e ativo quando adquiridos de outros Estados.

Talvez o que seu setor fiscal esteja colocando é que, ao revender um produto que esteja no regime da substituição tributária, se adquirida com ST e portanto, já recolhido o imposto pelo seu fornecedor, na sua revenda interna não há destaque do ICMS e IPI, justamente por sua empresa já ter pago para seu fornecedor. Exatamente como você informou que sua empresa vem fazendo.

Porém é importante frisar que, qdo você paga o ICMS ST ao seu fornecedor, o imposto foi calculado com base na circulação da mercadoria dentro do seu Estado. Se você faz uma revenda para outro Estado, e havendo Protocolo ICMS entre os Estados (emitente e destinatário) tem que se aplicar a ST novamente. Por que? Porque a mercadoria não vai circular dentro do seu Estado cujo ICMS ST já foi recolhido, mas vai circular em outro Estado. O ICMS ST será devido para o Estado destinatário, daí que você tem que aplicar a MVA ajustada justamente para igualar a carga tributária (que é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado destino). Talvez seja esta "difal" que seu setor fiscal esteja se referindo.

Uma vez que você terá que recolher a ST novamente para o Estado destino e tendo já sido recolhido pelo seu fornecedor, você tem direito a se ressarcir do ICMS ST cobrado pelo seu fornecedor, conforme artigos 269 a 272 do RICMS/SP.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:11

Boa tarde, Samuel
Alguns Estados ja trabalham com o diferencial de aliquota sendo cobrado a titulo de ST, exemplo cito Protocolo abaixo celebrado entre os Estados de SP e RJ, vc não tera prejuizo nenhum em uma venda para fora do Estado tendo em vista que seu cliente arcara com os custos.
Vou te dar um exemplo verifique no Protocolo de nº 32 de 17/07/2014 Mats de construção.
Este protocolo se trata de ST no paragrafo 3º la esta escrito que também sobre o diferencial de aliquota ok.
Então vc cobrará a titulo de ST este diferencial de aliquota sem aplicação da MVA ok.
Exemplo:
Venda para Santa Cataraina: CFOP 6.402.
Valor da mercadoria = 100,00
ICMS Operação 12%= 12,00
Base de Calculo ST = 100,00
ICMS ST 17% - 12% = 5,00
TOTAL DA NF = 105,00

Se vc observar o diferencial de aliquota sera cobrado a titulo de ST que no final não tera custos nenhum para o fornecedor.

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:29

Prezados Enides e Geovane,

Agradeço a atenção de vocês.

Eu não sou da área fiscal, sou um analista de sistemas que precisa implementar esses procedimentos.

O que eu não consigo entender é sobre os impostos do estado de destino, vou ter que saber qual o imposto de cada produto que será vendido para ele dentro do estado dele ou terei que trabalhar com uma alíquota única que é a alíquota interna do estado destino? por exemplo para SC de 17% e para o RJ 19%?

Grato

Samuca

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:41

Samuel, a lógica será sempre trabalhar com a aliquota do Estado de destino ok.

Ex: SP envia para SC
Aliquota Interestadual 12% , aliquota interna de SC 17% = diferença de aliquota 5%

Ex : SP envia para PB
Aliquota interestadual 7%, aliquota interna de PB 17% = diferença de aliquota 10%

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:43

Bom dia Samuel


Normalmente no cálculo da ST é usada a alíquota interna do destino, como você exemplificou 17% em SC. Pode ocorrer de algum produto estar sob benefício de redução no estado destino, isso impacta no cálculo da ST.

Por ex.: Um dos produtos que a empresa onde trabalho vende tem base reduzida no Estado do PR. Quando vendemos para este Estado, aplicamos a alíquota interestadual de 12% e no cálculo da ST também é utilizada a alíquota interna do PR de 12%, ou seja, a MVA é a original, sem o ajuste. Ocorreria o ajuste na MVA original, se o produto estivesse tributado sob a alíquota de 18% no PR.

Trabalhamos com quase todos os Estados, PR é o único que cai nesta situação. De uma maneira geral, é a alíquota interna do Estado destino sem redução.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:15

Nossa, que coisa complicada .... cada vez entendo menos...

Pelo que entendi então devemos até estar calculando a ST errada.

Eu não consigo montar a lógica desse processo para colocar isso dentro do meu sistema, não consigo visualizar a solução desse processo.

Pelo que entendi até agora ST é uma coisa e DIFAL é outra. Estou certo?

Até hoje não consegui montar uma lista das IVA-ST para os produtos que tenho no cadastro, cada hora aparece uma coisa diferente e mais confusa do que a anterior. E infelizmente meu apoio contábil pelo jeito também não sabe fazer.

Eu preciso entender os dois de forma separada, e depois, se possível eu junto alguma informação dentro do sistema.

Estou completamente perdido.

Eu não entendo porque quando se fala de DIFAL, também se fala de Protocolo de ICMS de ST, o que uma coisa tem a ver com a outra?

Chateza.... acho que é muita coisa pra minha cabeça.






Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:08

Boa tarde, Samuel
Infelizmente por isso que se faz necessario o profissional da area hoje em dia em ter cada vez mais o conhecimento não só da legislação do seu Estado(UF), mas sim de todos os estados de federação.
Referente ao DIFAL, antigamente ficava a cargo do destinatario recolher este imposto, passaram a inclui-lo nos protocolos de st, ou seja recolher este antecipadamente assim como ja é feito com a ST.
Eu sei que é um pouco complicado mas no final vc verá que quem ira arcar com este custo sera o seu cliente.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:13

Samuel

O regime da ST é realmente complexo e há inúmeras regras, mas vamos lá:

Diferença de alíquota: em relação ao ICMS NORMAL - é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto, nas aquisições de ativo, uso e consumo.

No seu primeiro post você fala em revenda. Se você é comércio e adquiriu mercadoria com ST, nas suas vendas internas não há que se falar em recolhimento ICMS ST. Nas operações interestaduais se aplica a substituição tributária se os Estados emitente e destinatário têm protocolo ICMS. Este ICMS ST será calculado a partir de uma base aplicando uma margem de valor agregado.

Ocorre que há Protocolos ICMS em que ainda que a mercadoria do adquirente seja para uso e consumo ou mesmo ativo, o protocolo diz que deverá ser retido o ICMS ST a título de diferença de alíquota.

Por exemplo:

PROTOCOLO ICMS 91, DE 23 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo, SP, no dia 24 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.



Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual[/b] sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:18

Geovane,

Eu entendi que o cliente arcará com o custo, entendi até como calcular. O que ainda não entendi é a definição da alíquota no estado destino. Se tenho um produto.

Estou com um faturamento para fazer para o estado de Pernambuco, eu tenho produtos com 4% e outros com 7% de ICMS, o ICMS interno do estado de PE é de 17%.

Já li informações que para calcular o DIFAL eu utilizo a alíquota interna do estado destino para todos os produtos, mas também já li informações de que eu preciso para cada produto saber qual a alíquota de ICMS praticada para aquele produto no estado de destino.

Daí eu não sei qual caminho tomar.

Quanto à ST, na venda para outro estado que tenha a ST ( uso do IVA-ST ) eu uso para calcular a ST a mesma alíquota da minha venda, ou seja, se saiu com 4% eu uso 4%, se 7% uso 7%, se 12% uso 12%. Este cálculo está de acordo com o que o nosso contador especificou.

Entendeu o meu problema agora?

Se puderem conversamos pelo skype.

Grato

Samuel

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

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Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:55

Samuel, se seu contador passou desta maneira a formula de calculo, ao meu ver esta errada ok, veja abaixo um Exemplo de calculo e de fórmula no Estado de SC.

Venda interestadual produto importado aliquota 4%
Calculo(1000,00 + 0,00 + 0,00 + 0,00 + 0,00) * (1 - 0,00 / 100) * (1 + (59,60 / 100) * (1 - 0,00 / 100)) * 1,16 * 17,00 / 100 - 1000,00 * 4,00 / 100 * (1 - 0,00 / 100)
Fórmula:
(ValorProduto + ValorIPI + ValorSeguro + ValorFrete + OutrosValores) * (1 - RedutorIcmsSt / 100) * (1 + (MargemValorAgregado / 100) * (1 - FatorReducao / 100)) * AjusteMVA * AliquotaInterna / 100 - ValorProduto * AliquotasExternaOuInterna / 100 * (1 - RedutorStOuProprio / 100)

Alguns estados até te fornecem ferramenta para efetuar os calculos, outros infelizmente ainda não, ai que entra a pessoa no qual tera que garimpar estas informacões nas legislações de cada estado de destino , algumas destas Margens ja estão definidas em Protocolos mas na grande maioria fica a cargo do Estado de destino publicar em sua Legislação Estadual.

Faça um teste no Sefaz de SC, como vc fornecera todas informações para o calculo passo a passo, talvez consiga te dar uma luz melhor sobre o assunto.

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:02

Meu Deus.... quanto mais mexe mais complica!!!!

Resumindo....

Venda para Revenda de outro estado:

1) Se tem protocolo de icms st, calcula o st
2) Se não tem protocolo de st, não calcula st

Venda para Uso, Consumo ou Ativo:

3) Se tem protocolo de icms st, calcula o difal
4) Se não tem protocolo de icms st, não calcula o difal

Nos cálculos da ST ou DIFAL, a alíquota interna do estado destino é uma só apra todos os produtos, sendo :

5) 19% para o RJ
6) 18% para MG, PR e SP
7) 17% para todos os outros estados

Está certo meu pensamento?

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:13

Peraí...

Então eu não preciso me preocupar em saber qual a alíquota que é praticada no estado destino? sempre eu vou usar a alíquota interna do estado? mesmo que a alíquota praticada no estado destino seja menor que a interna?

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

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Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:27

Samuel a maioria dos produtos se enquadram nas aliquotas internas, porém alguns terão os beneficios de reduções ai vc tera sim que saber qual produto e qual é a redução naquele determinado Estado, se não vc acabara recolhendo mais do que devido, ou seja o produto chegara a maior no cliente e no final das contas ele deixara de te pagar esta diferença se ele verificar na legislação do Estado dele que o calculo esta errado..
Então conluindo a regra na pratica deveria ser aquela ao qual vc citou ok, porém ainda existem estes percalços, cuidado.

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:44

Estava tudo muito bom pra ser verdade....

É uma coisa mais complicada que a outra, se fosse só pra usar a alíquota interna do estado seria mais simples, o problema é manter atualizada as alíquotas de todos os estados, isso é uma loucura total.

São 27 estados mais o distrito federal, para cada NCM que eu trabalhar, são 28 alíquotas a definir e manter...que coisa de louco....

Existe algum meio mais fácil de obter as alíquotas internas e o iva-st de ncm estado a estado sem ter que procurar site por site?

Abraço

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

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