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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NIXON PITER MARQUES LABORDA

Nixon Piter Marques Laborda

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:49

BOA TARDE!

A minha empresa deseja efetuar uma venda para fora do estado ( no caso origem AM, destino -PA), os produtos que vendemos já foram tributados na entrada por fazerem parte da substituição tributária, porém ainda assim eu tenho que destacar os 12% de ICMS, pois é o que diz o art. 115 do regulamento do icms do estado, assim como ele diz também que eu posso emitir uma nota de entrada para tomar crédito dessa venda em específico, portanto, a minha dúvida é como emitir a nota de entrada para que eu possa tomar crédito em relação a essa venda, existe um cfop específico? o remetente e destinatário será a minha própria empresa? essa nota afetaria meu estoque?

(Art. 115. As saídas de mercadorias consideradas já tributadas nas demais fases de comercialização, em decorrência da aplicação da substituição tributária, com destino a outras unidades da Federação, receberão o seguinte tratamento:

I - quando a mercadoria for destinada a não-contribuinte, o remetente emitirá Nota Fiscal sem destaque do imposto, apondo a expressão mercadoria já tributada nas demais fases de comercialização e a capitulação legal que ampara a operação;
II - quando a mercadoria for destinada a contribuinte, ainda que consumidor final, o remetente:

a) destacará na Nota Fiscal de saída o ICMS da operação própria e o devido por substituição tributária, se for o caso;
b) emitirá Nota Fiscal de entrada pelo valor do imposto relativo aos créditos fiscais destacados na Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (normal e substituição tributária), na mesma proporção da quantidade saída;
c) fará constar na Nota Fiscal de que trata a alínea anterior, o número da Nota Fiscal de aquisição da mercadoria e a expressão “recuperação de crédito de mercadoria considerada “já tributada”.)

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