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Inclusão da Atividade de Prestação de Serviços

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:26


Olá, amigos...

Me sinto muito feliz em poder contar com a ajuda de vocês... Estou terminando meu curso e começando com muitas dúvidas. Sei que é necessário tempo e experiência para nos aperfeiçoarmos, mas todos temos que c-o-m-e-ç-a-r!!! E espero dar passos mais seguros com a ajuda de vocês, estimados e admirados colegas.

Uma empresa optante pelo SIMPLES (Loja de Material de construção) pretende atuar na área de prestação de serviços de reboco. Terá que contratar , em média, 10 funcionários. Por favor, me ajudem com informações sobre impostos, obrigações, principalmente sobre ISS. A empresa é da Bahia e prestará serviços em outro estado. Com a atividade de prestação e serviços, faturará, em média, 130.000,00 por mês. Paga pela loja a alíquota e 4,5%, se não me engano.

Aguardo o maior número de informações possíveis.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 23:30

Luciane,
se o cnae do serviço for este:
4399-1/03 - Obras de alvenaria
Atividade Permitida
O CNAE 4399-1/03 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV.
O ISS tem sua alíquota de acordo com a receita dentro da guia do simples. O inss tem a cota patronal(20%) à parte da guia do simples, ou seja é calculada em gps para pagar. Essa alíquota que se referiu equivale a comércio, a alíquota de serviços pelo anexo IV segue no link para verificação de acordo com LC 139.
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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