Boa noite Luís,
De modo geral, a conciliação nada mais é do que a conferência de saldos.
Vale dizer que conciliar determinada conta é conferir se os saldos estão certos, para isto você precisa conferir os valores que compõem aquele saldo.
Para exemplificar, vamos supor que você contabilizou na conta "Clientes" uma Nota fiscal de 10.000,00 que deverá ser paga em 5 parcelas de 2.000,00
Vamos supor ainda que após dois meses você tenha contabilizado o recebimento da primeira no valor de 2.000,00 e da segunda no valor de 2.100,00 pois o cliente pagou com juros.
O saldo desta conta será logicamente de 5.900,00 ou,
10.0000,00 - (2.000,00+2.100,00) = 5.900,00
No entanto deveria ser de 6.000,00 pois restam ainda 3 parcelas de 2.000,00 a serem pagas, e quando o cliente quitar a última o saldo desta conta estará negativo (credor).
A conciliação permitirá você "descobrir" o erro que está no fato de ter baixado o valor da parcela acrescido do valor dos juros.
A correção ficará por conta de apropriar também os juros recebidos, ou se preferir, reconhecer a parcela pela valor líquido e os juros recebidos em conta própria.
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