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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exigência e-rucca

MONIQUE

Monique

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:45

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida.

Fiz o pedido do rucca, porém a resposta que recebi por e-mail foi a seguinte:

Prezado(a) Sr.(a),
Seu e-RUCCA foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

PRELIMINARMENTE SOCIO NAO RESIDE NO LOCAL

Fui até a prefeitura e perguntei o por que da exigencia, ela disse que eu tinha colocado a o endereço da empresa como endereço do sócio.
entrei novamente, só que estava tudo correto, o endereço da empresa, e o dos sócios estava tudo igual como em todos os outros documentos, depois de conferir mandei novamente, e novamente a mesma resposta:

Prezado(a) Sr.(a),
Seu e-RUCCA foi analisado e apresenta as seguintes inconsistencias e/ou exigencias:

MANTIDA A EXIGENCIA DE 13102014 SOCIO NAO RESIDE NO LOCAL

O que fazer?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:54

Boa tarde Monique,

Acredito que você esteja abrindo uma empresa em residencia. Correto? (Ponto de Referencia)

Nesse caso, a legislação municipal obriga um sócio a residir no local, ou pelo menos, constar no contrato social que o endereço do sócio é o mesmo da empresa.

Caso, o endereço não esteja o mesmo, a única solução é uma alteração contratual, alterando o endereço do sócio.

Espero ter ajudado,

Att,

Eric Pereira

MONIQUE

Monique

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:01

É uma empresa residencial, porém o endereço dos sócios não possuia iptu, ai pediram pra por o endereço de um imóvel deles que é comercial que possui iptu, porém a empresa não funcionará lá, por isso coloquei como ponto de referencia. No lugar de fazer uma alteração contratual, posso fazer outra busca prévia do local e tirar que o local é ponto de referência? daria certo?

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:32

Boa tarde Monique,

Desculpe mas não entendi muito bem a sua colocação, vou tentar responder com o que eu entendi.

Se o endereço da empresa for em uma residencia, pelo menos 1 dos sócios deve residir no local. E obrigatoriamente, deverá ser como ponto de referencia. Se o mesmo não possuir IPTU, vá até a prefeitura e veja o que poderá ser feito. Já vi casos em que é solicitado o HABITE-SE do local e em outros que é solicitado um croqui do local.

Caso a empresa seja legalizada em um endereço comercial, faça a consulta previa normalmente. E o endereço do sócio não deverá ser o mesmo da empresa.

A consulta prévia deverá ser feita em cima do endereço constante no CONTRATO SOCIAL e cartão de CNPJ. Caso contrário, o processo cairá em exigência e só será sanada com uma alteração.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

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