Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Estou fazendo a admissão de um funcionário de um cliente e uma dúvida se instalou na minha cabeça.
O cliente me enviou o ASO do funcionário e no campo 'risco de exposição' aparece risco químico: hidrocarbonetos, e risco físico: ruído.
Minha dúvida é se eu devo classificar este funcionário na SEFIP com código de ocorrência branco, 01, 02, 03 ou 04.
Pode parecer uma dúvida boba, mas em nenhuma das outras empresas com que trabalho, os trabalhadores estão expostos a riscos. É a primeira vez que acontece.
O fato de ele correr este risco já determina a aposentadoria especial?
No manual da SEFIP, está que "para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha PPP, conforme disposto no art. 58, §1º, da Lei nº 8213/91." Ok, mas quem faz este PPP é o médico do trabalho? Ou a empresa precisa contratar um técnico de segurança do trabalho?
Me desculpem tantas perguntas, mas a situação é nova para mim, não aprendi isto em curso e estou realmente muito confusa.
Muito obrigada pela atenção.