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Risco de exposição à agentes nocivos_SEFIP

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:25

Prezados,

Estou fazendo a admissão de um funcionário de um cliente e uma dúvida se instalou na minha cabeça.
O cliente me enviou o ASO do funcionário e no campo 'risco de exposição' aparece risco químico: hidrocarbonetos, e risco físico: ruído.
Minha dúvida é se eu devo classificar este funcionário na SEFIP com código de ocorrência branco, 01, 02, 03 ou 04.
Pode parecer uma dúvida boba, mas em nenhuma das outras empresas com que trabalho, os trabalhadores estão expostos a riscos. É a primeira vez que acontece.
O fato de ele correr este risco já determina a aposentadoria especial?
No manual da SEFIP, está que "para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha PPP, conforme disposto no art. 58, §1º, da Lei nº 8213/91." Ok, mas quem faz este PPP é o médico do trabalho? Ou a empresa precisa contratar um técnico de segurança do trabalho?

Me desculpem tantas perguntas, mas a situação é nova para mim, não aprendi isto em curso e estou realmente muito confusa.

Muito obrigada pela atenção.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:04

Continuo sem entender Flavio Zenicola, a empresa me enviou o ASO com aquela informação.
A clínica que fez o ASO é que deve fornecer a informação da ocorrência na sefip, etc?

Acredito que o ASO tenha sido feito considerando o PPRA/PCMSO, mas o trabalhador da empresa poderia ser administrativo (como inclusive já tem) e não correr estes riscos.

De qualquer maneira muito obrigada em tentar me ajudar.

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