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Baixa de empresa individual inativa já cancelada na Junta

Silvio Ribeiro

Silvio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:09

Caros colegas, boa tarde!
Já procurei pelo fórum e ainda não consegui esclarecer minha dúvida, encontrei algumas perguntas parecidas porém sem respostas.

Bem é o seguinte, um cliente quis abrir uma empresa individual dizendo que anteriormente já teve uma empresa e a mesma já havia sido baixada, mas ele havia perdido todos os documentos e o contato do contador anterior.

Verifiquei na Junta e a mesma estava cancelada com data de 11/2000, mas não obtive o número de CNPJ para averiguar a situação cadastral.
Então dei entrada na abertura na Junta e no DBE, que foi indeferido dizendo que o responsável já possuía outra inscrição de empresário. Então verifiquei a situação cadastral, a empresa consta como Suspensa e com solicitação de baixa indeferida com data de 02/2012. Sendo a mesma que ele havia “dado baixa”.

Fiz uma procuração eletrônica e verifiquei que a pendência era a falta da Declaração DIPJ exercício 2011 (entreguei a Declaração e gerei a multa) estando entregue as declarações de inativas desde 2009 até 2013, ou seja o contador continuou as entregando.

A dúvida é, qual data coloco no DBE e na DIPJ de extinção? tendo em vista a data da baixa da Jucesp ser 11/2000 e o indeferimento de baixa na Receita 02/2012. e que continuaram sendo entregues as DIPJs Inativas.
E a Receita aceita a certidão específica de Baixa tirada gratuitamente no site da Jucesp? Ou tem que ser autenticada?

Agradeço desde já.

Silvio

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:27

Silvio, boa tarde.

Vamos lá,

Você deve colocar a data de extinção, de acordo com a data da Junta comercial;
A DIPJ de extinção, é de acordo com a data da extinção da empresa na Junta comercial;
Você deve entregar a GFIP sem movimento.
Você deve enviar uma cópia autenticada do distrato social para a receita federal, ou solicitar uma fotocópia, autenticar e enviar para a DRF, caso for enviar a certidão especifica de baixa, a receita federal não vai aceitar, ai terá que fazer via processo administrativo.

att.

André Luis

Silvio Ribeiro

Silvio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:30

Boa tarde, André.

Muito obrigado pelo esclarecimento, porém ainda tenho umas dúvidas.

A) A DIPJ de extinção não tenho como estar entregando, pois além de ter passado o prazo não há mais o programa disponível.
Os programas mais atuais só podem fazer a declaração especial de extinção do ano corrente correto?

B) E quanto a certidão específica de baixa na Junta, verificando no site da Receita na documentação necessária para baixa consta na parte de observação item 4:
Observação:


1. Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida, a outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

2 . Quanto aos documentos dos subitens b-2 e b-3, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;

3. Em se tratando da entrega de documentos do Pedido de Baixa realizado na Unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento Matriz, o DBE poderá ser assinado na presença do servidor que irá recepcionar o respectivo Pedido. Nesses casos, será dispensado o reconhecimento de firma

4. .O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela certidão emitida pela Junta Comercial comprovando o cancelamento de ofício do registro, nos termos do artigo 60 da lei 8.934/94.

5. Na opção de “Motivo de Baixa Extinção: Tratamento diferenciado dado às ME e EPP Lei Complementar nº 123/2006”, a empresa deverá:

5.1 Estar constituída há mais de 12 (doze) meses;

5.2 Estar sem movimento nos últimos 12 (doze) meses, contados retroativamente da data do registro da extinção (baixa) no órgão competente.


C) Com essa informação eles não teriam de aceitar a Certidão?

D) E aproveitando no motivo de Baixa Extinção Tratamento diferenciado dado às ME e EPP no ítem 5, não seria possível nesse caso, pois não tenho certeza se a empresa esteve sem movimento nos 12 meses anteriores a baixa da Junta. O Certo seria a liquidação voluntária mesmo certo?


Obrigado,
Silvio

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:00

Silvio, bom dia.

Vamos lá:

A) Como a empresa foi distratada em 11/2000, não tem mais declaração por entregar, pois se passaram mais de 05 anos;
B) Tive caso que a DRF não aceitou a certidão de baixa da JUCESP. Então faz o pedido da baixa e envie o DBE e a cópia autenticada da certidão para a DRF, caso não for aceito a certidão, deverá anexar cópia autenticada do distrato social;
D) A receita federal baixou uma Instrução Normativa, que não é necessário que a empresa seja ME ou EPP para requerer a baixa com tratamento diferenciado.

att.

André Luis

Silvio Ribeiro

Silvio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:50

Olá André!

Muito obrigado pela atenção.

Bem temos que tentar né! Darei o prosseguimento, e como a empresa está inativa há muito tempo espero que o analista não seja muito exigente né rsrs

Ótimo trabalho a todos nós!

Um abraço.

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