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CEI - Autonomo, no meu caso um dentista, ele é obrigado a en

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:34

Jacira,
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:

- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.

Jacira Romano

Jacira Romano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 19:16

Ok Carlos, porém esse CEI não tem fator gerador, e mesmo assim tenho que informar ele na Gfip? Estou com muita dúvida pois fui informada que neste caso não tem envio da declaração.
Obrigada pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:17

Bom dia, no seu caso que é contribuinte individual sem empregados não há necessidade de enviar a GFIP, a não ser que tenha retirada pro-labore e nesse caso sim e necessário.
Sugiro a você também que contrate um escritorio contábil, além da área trabalhista tem os encargos (municipal, estadual, federal e outros) e importante ter um escritório auxiliando/administrando, haja visto que a legislação se altera a quase todos os dias.

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