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Cupom Fiscal, como escriturar

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 19:26

Boa tarde Amigos,
Sou de São Paulo, tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que passou a emitir cupom fiscal, recebi os relatórios diários "REDUÇÃO Z". Gostaria de saber como fazer o lançamento para geração do DAS, pois não entendi as informações constantes no relatorio, como fazer a escrituração fiscal no sistema, para geração do imposto e dos relatorios, por exemplo livro de saida.

Agradeço a ajuda, pois é meu primeiro cliente que utiliza ecf, realmente to meio perdido.
att;Wilson

Deyse Soares

Deyse Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:37

Wilson, bom dia!

No caso você tem algum sistema de importação ? Se sim, no caso você poderia verificar com o mesmo para saber se importa arquivo TDM.

Quando eu lançava ECF, o sistema era o mastermaq DOS, geralmente colocava o numero do código, depois o contador de redução e valor da venda liquida.

Depois nas contas colocava :
cheque + dinheiro = X
cartão = X
e quando tinha serviço separava o mesmo dos demais = X

Quanto ao imposto o próprio sistema o apurava.

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida à disposição.

Atenciosamente,
Deyse Soares

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:44

Bom dia Wilson Ribeiro

Veja:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/7385/ecf/

Deixa eu te perguntar: você tem Sistema de Contabilidade? Geralmente os Sistemas já são devidamente parametrizados.

Daí, você terá a possibilidade de importar os arquivos da Portaria CAT-52, do Ato COTEPE 17/04. Vai facilitar a sua apuração.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:42

Boa tarde Deyse Soares ,
Trabalho sim com sistema de contabilidade, só que não consegui fazer a importação, no meu sistema informa que é aceito arquivo TDM ou REDF, pode ser então que os arquivos que recebi não seja nenhum desses, provavelmente vou ter contactar o fornecedor do softwere.
Obrigado, se tiver mais alguma dica agradeço.

Boa tarde Adilson Castro de Queiroz,
Conforme informai para a Deyse, trabalho sim com sistema de contabilidade, só que não consegui fazer a importação, no meu sistema informa que é aceito arquivo TDM ou REDF.

Vou pesquisar o topico indicado por você, mas de qualquer forma ainda tenho uma duvida quanto relatório REDUZÃO Z, qual a finalidade desse relatorio?

Agradeço a ajuda.
Att: Wilson

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:43

Boa tarde Wilson Ribeiro

Converse com o seu Sistema para que você consiga importar os arquivos da Portaria CAT-52 - Ato COTEPE 17/04, que são nada mais, nada menos, do que os arquivos para a Nota Fiscal Paulista. Vai quebrar um "galhão".

A Redução Z, é a leitura final do dia. Aquela que você deverá utilizar na Escrituração. A Escrituração de valores começa a partir dos TOTALIZADORES, que te indicam a venda Bruta, os Cancelamentos e Descontos, e a Venda Liquida. Compõe os Totalizadores, o ICMS e os Não Tributados (F1, I1 e N1). Compõe também o ISSQN e os Não Tributados (FS1, IS1 e NS1). O resto (Totalizadores Não Fiscais, Relatórios Gerenciais, Meios de Pagamento, etc) você não escritura.

Lembrando que, para um melhor entendimento: F1 - Substituição Tributaria, I1 - Isento e N1 - Não Tributado.

Segue um pequeno explicativo da Redução Z:
intranet.atsinformatica.com.br
partners.bematech.com.br


Se tiver mais dúvidas é só perguntar.

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Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:20

Olá boa tarde,

Amigos, Estou com dúvidas sobre cupom fiscal...

Qual valor devo utilizar para base dos impostos... na "REDUÇÃO Z" utilizo o total "VENDA LIQUIDA"?

Na "LEITURA DE MEMÓRIA FISCAL" utilizo qual totalizador? Tem cliente que manda somente a "LEITURA DE MEMÓRIA FISCAL",
outros mandam somente "REDUÇÃO Z",

Estou totalmente perdido nesses assuntos, estou retomando as atividades no setor fiscal depois de 06 anos fazendo RH,

Muito obrigado desde já.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sábado | 25 abril 2015 | 08:01

Bom dia Alex Saldanha

Você é de São Paulo, então segue a orientação:

8. MAPA RESUMO E ESCRITURAÇÃO
8.1. O que é o Mapa Resumo?

É um registro das operações e prestações que passaram pelo ECF. Deve ser feito diariamente, baseado na Redução "Z" tirada ao final do dia e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000.

O modelo para o seu preenchimento se encontra disponível no Anexo 3 da Portaria CAT 55/98.

Fundamento: artigo 24 e Anexo 3 da Portaria CAT-55/98.
8.2. O Mapa Resumo deve ser preenchido obrigatoriamente por todos os usuários de ECF?

Não. O estabelecimento que possui até 3 (três) ECFs não precisa adotar o Mapa Resumo desde que não emita Cupom Fiscal de Cancelamento, não faça operação de desconto em documento fiscal ainda não totalizado e não proceda à emissão de "Comprovante Não Fiscal" por meio do ECF.

Fundamento: § 1º do artigo 24, da Portaria CAT-55/98.
8.3. O que muda na escrituração quando não se usa o Mapa Resumo?

Na hipótese em que não seja obrigatória a emissão do Mapa Resumo ECF o estabelecimento deve escriturar o livro Registro de Saídas, consignando as seguintes indicações em relação a cada equipamento:

Na coluna "Documento Fiscal":
a) como espécie: a sigla "CF";
b) como série e subsérie: o número do ECF atribuído pelo estabelecimento;
c) como números, inicial e final, do documento: os números de ordem, inicial e final, das operações ou das prestações do dia;

Nas colunas "Valor Contábil" e "Base de Cálculo" de "Operações com Débito do Imposto", o montante das operações ou das prestações realizadas no dia, que deve ser igual à diferença entre o valor acumulado no final do dia e o acumulado no final do dia anterior, no Totalizador Geral (GT);

Na coluna "Observações", o valor do Totalizador Geral (GT) e o número do Contador de Reduções.

Fundamento: artigo 26 da Portaria CAT-55/98/

8.4. Como é feita a escrituração da Nota Fiscal ou NF-e solicitada pelo consumidor em conjunto com o Cupom Fiscal?

Essa Nota Fiscal, modelo 1/1A ou NF-e, emitida com o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado, deverá ser escriturada no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto, apenas na coluna "Observações", com a indicação do seu número e série, já que o imposto será debitado por meio do Cupom Fiscal, que ficará anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida, obedecendo à disciplina do artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.

Veja também a questão relacionada aos procedimentos para a emissão desta nota fiscal em conjunto com o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e artigos 25 e 26 da Portaria CAT-55/98.

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_08.shtm

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