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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabela NCM x CST x Natura da Receita - PIS/COFINS

Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:21

Prezados, bom dia.

Por gentileza, alguém tem alguma tabela relacionando NCM x CST x Natureza da Receita para PIS/COFINS?

Estou realizando a parametrização dos produtos referente a um cliente onde tenho que classificar conforme descriminado acima.

Agradeço desde já,

Att.

Geisson

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 09:34

Bom dia Geisson Campos de Lima

Utilize as tabelas disponíveis no site da EFD Contribuições:
www1.receita.fazenda.gov.br

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Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:41

Caro Adilson, boa tarde.

Obrigado pelo apoio.

Informo que atualmente estou utilizando essas tabelas, mas este processo exigi muitos detalhes, ou seja, eu estava procurando uma tabela que constasse todas informações juntas, mas acredito que não tem.

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:40

Boa tarde Geisson Campos de Lima

Qual é o seguimento de produtos? Supermercado? Posto de Combustível?

E mais: já pensou em adquirir alguma Empresa de Auditoria que te possa oferecer ferramentas para este fim? Aqui nós temos e ajuda bastante.

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Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:39

Seria um posto de gasolina + conveniência, sendo que o problema é na conveniência, diversos produtos.

Então, não cogitei nenhuma empresa de Auditoria não, vou analisar essa ideia, entretanto, para escritório contábil não sei se é viável.

Novamente obrigado pelo apoio.

Abs.

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:23

Boa tarde Geisson Campos de Lima

A Econet, a Fiscosoft, a Cenofisco, A IOB (não sei ao certo), a Systax, são exemplos de consultoria que poderão te oferecer boas ferramentas para esse tipo de trabalho. Dá uma consultada, e pergunta se eles podem te oferecer uma ferramenta para consultar os Tributos Estaduais e Federais de itens, por meio de consulta de NCM.

Se eu não estivesse tão atarefado com Empresas e seus SPEDs, poderia te auxiliar melhor. Mas, não vou te deixar sem alguma informação.

Bem, peço para que você acesse os seguintes sites:

www.portalapas.org.br
www.fantonicontabil.com.br
http://www.fantonicontabil.com.br/capa.asp?idpagina=492
www.revendacontabil.com.br
http://www.plumascontabil.com.br/Downloads.aspx

Só não vai ter o código da Natureza da Receita. Ai você vai ter ir no site da EFD Contribuições e ver nas tabelas, mas isso não será problema, e se você tiver dúvidas de qual código da Natureza da Receita utilizar, é só perguntar.

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Maria Gabriela da Silva

Maria Gabriela da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:45

Prezados, boa tarde,

Estou atualizando o meu cadastro de produtos (posto de gasolina), e em relação ao itens que possuem o CST PIS DE SAIDA 01 com o CST PIS ENTRADA 50. Qual vai ser a Natureza PIS?

Att,
Gabriela

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:05

Bom dia Maria Gabriela da Silva

A Natureza da Receita você vai informar apenas quando o produto for diferente de Aliquotas como 01 (Saida) ou 50 (Entrada), ou seja, para aliquotas especiais, como aliquotas zero e monofásicas, por exemplo, dentre outras.

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Maria Gabriela da Silva

Maria Gabriela da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:26

Adilson Castro de Queiroz, bom dia,

Entendo!
Teria alguma base legal para verificarmos e passar para os nossos clientes?

Att,
Gabriela

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:52

Muitos clientes tem apresentado dúvidas quanto à utilização do código da natureza da receita do PIS e da COFINS para detalhamento das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão. É bom lembrar que a natureza da receita tem que ser classificada de acordo com o CST orientador.

Assim, de acordo com o CST, os contribuintes devem utilizar os códigos existentes nas tabelas abaixo indicadas:
Para o CST 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, utilize os códigos constantes nas tabelas 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas e 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto.
Para o CST 05 (e alíquota zero) - Operação Tributável por Substituição Tributária, utilize os códigos da Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social.
Para o CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero, utilize os códigos da Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social.
Para o CST 07 - Operação Isenta da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social.
Para o CST 08 - Operação sem Incidência da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social.
Para o CST 09 - Operação com Suspensão da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social.

As tabelas citadas acima estão disponibilizadas no link abaixo:

www1.receita.fazenda.gov.br

Na verdade, é uma regra imposta na DACON, repassada a EFD Contribuições. Não tem uma Lei (pelo menos desconheço), não se trata de uma Lei, mas sim de um procedimento. Na EFD Contribuições é extremamente necessária o uso destas Tabelas, principalmente em relação aos blocos M. Toda vez que o PVA identificar uma CST destas, diferenciadas, ele não vai criar um Registro no Bloco M automaticamente, e você vai precisar saber e conferir se o somatório está correto e a qual CST corresponde. Se o Sistema que vai gerar as informações estiver devidamente configurado, quando gerar o Bloco M, para importar ao PVA, vai gerar esses Blocos corretamente. Cada CST especial, tem um código da Natureza da Receita inserido. Essa informação terá que vir do Sistema que vai gerar as informações:

REGISTRO M410: DETALHAMENTO DAS RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – PIS/PASEP
Neste registro a pessoa jurídica deverá detalhar as receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão, totalizadas no registro pai M400, conforme relação de códigos constantes das tabelas relacionadas no campo 02 (NAT_REC) e respectivas descrições complementares de cada uma das receitas sendo detalhadas. Desta forma, a chave deste registro é composta pelos campos NAT_REC + COD_CTA + DESC_COMPL.
Este registro não será gerado automaticamente pelo PVA EFD PIS/COFINS, sendo necessário a pessoa jurídica preencher manualmente mesmo quando utilizada a opção de “Gerar Apuração”.
A soma dos campos VL_REC dos registros M410 deverá corresponder ao valor informado/calculado no campo VL_TOT_REC do registro pai M400.


Leia o Manual: www1.receita.fazenda.gov.br

Se o Sistema do seu cliente estiver gerando a SPED nem vai questionar isso, pois faz parte do Manual.

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Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:23

Maria Gabriela da Silva e Adilson Castro de Queiroz, bom dia.

Ótimas perguntas e respostas, tive as mesmas dúvidas anteriormente.

Aqui no escritório entrou 4 postos de gasolina, aprendendo do zero toda parte tributária, um desafio e tanto.

Adilson, obrigado por compartilhar seu conhecimento sobre.

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:27

Bom dia Geisson Campos de Lima

Disponha. Vamos ai trocando idéias e informações.

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Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:43

Atualmente estou importando as reduções Z, mas apreensivo com o momento de gerar o sped fiscal, provável que vai gerar uma lista imensa de erros, mas vamos que vamos.

Adilson Castro de Queiroz, aproveitando o ensejo, atualmente controlo os produtos de entrada e saída, entretanto, extremamente difícil para controlar os códigos de produtos, por exemplo, comprei gasolina com o código do produto X e quando vendo essa gasolina ele tem o código Y, isso vai gerar algum problema futuro na entrega das obrigações fiscais?

Grato desde já,

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:36

Boa tarde, amigos

Estou com umas dúvidas acerca da "natureza da receita" de alguns produtos. Aqui temos um posto de combustível que tem loja de conveniência com diversos produtos com tributação monofásica, e ao colocarmos a CST 04 no sistema ele pede a natureza da operação. Tirei os códigos no site da Receita Federal mas estou com muitas dúvidas, como por exemplo:

- Eu sei que a tributação do PIS e COFINS na revenda de "Smirnoff Ice é zero, por exemplo. Porém, qual o código de Natureza posso informar?

Aproveitando, sabem me dizer se achocolatado líquido (em garrafa), tem tributação monofásica? Pela leitura do Inciso VII, do §1, do art. 3º, da lei 10.833/2003 me parece que sim. Mas na revenda, qual Natureza da Receita posso utilizar?

Agradeço muito a ajuda


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:58

Boa tarde Leonardo

Passa o NCM e o Código de Barras desses dois produtos para mim?

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Hugo Leonardo

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Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:17

2208.90.00 Smirnoff ICE
2202.90.00 ex 01 - achocolatado

Muito obrigado pela atenção, Adilson


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:19

Leonardo

O Código de Barras desses produtos, você consegue pra mim? Só para eu ter certeza de que produtos são.

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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:30

Você diz a chave de acesso a NF-e?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 08:06

Não. Quero o código de barras do Produto!

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Hugo Leonardo

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Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:11

Bom dia,

Não tenho acesso a este código. Apenas o NCM e a descrição do item


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:31

Ok Leonardo

Então me passe a descrição completa de cada produto por favor.

Se puder, acessar o Google Imagens, e me mandar o link de cada uma, também agradeço.

O porque disso? Não quero orientá-lo de maneira errônea.

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Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:23

Prezados, até onde eu saiba - me desculpem caso eu esteja desatualizado -, "Bebidas quentes" como é o exemplo desta Smirnoff Ice (composição: Vodka) não tem incidência monofásica do PIS e da COFINS. Lembro-me que esta categoria de produtos é normalmente tributada.

Caso a composição deste Alpino seja derivada do leite, este produto será tributado à alíquota zero e não à incidência monofásica. Caso sua composição seja preponderantemente chocolate, terá a incidência normal do PIS e da COFINS.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:33

Tenho a mesma impressão, Lee. Aqui não tributamos as bebidas quentes, mas segundo um determinado site de consultoria a smirnoff ice tem tributação monofásica (ao fazer a consulta pelo NCM, que por sinal está correto), por isso também surgiu a dúvida, pois não encontrei nenhuma natureza de receita que pudesse se enquadrar.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:50

Ok, vou verificar, obrigado.

Porém a maior dúvida está por conta da natureza da receita na revenda de achocolatados caso tenham a tributação monfásica. Não sei se a número 401 "Águas minerais artificiais" seria adequada, mas não vi nenhum outro código que se adeque.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 13:17

Leonardo/Lee Anderson.

Vou responder a análise, mesmo vocês estarem tratando o assunto, para finalizar a minha participação. Por isso me permitam?

- Vodka Smirnoff ICE Long Neck 275 ml // NCM 2208.90.00

http://lizux.loja2.com.br/img/9130682a2b253b65807c92e9c08d66ed.jpg

PIS e COFINS: Tributado Normal
Fundamento Legal: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002

- Alpino Bebida Garrafa Plástica 280 ml // NCM 22.02.90.00 EX01

http://www.paodeacucar.com.br/img/uploads/1/650/487650.jpg

PIS e COFINS: Aliquota Zero (CST 06)
Natureza da Receita: 110
Fundamento Legal: Lei n° 10.925/2004, Art. I, Inciso XI

Ok? Deixo vocês a vontade para discutir o tópico.

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