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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retençao de 4,65 % sobre 2 notas fiscais

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:07

Ola Amigos Contadores, estou com uma situação que nao achei soluçao

tenho um prestador de serviço que emitiu 02 notas fiscais que o tipo de serviço sofre a retençao segue informações:

nota 01 emissao 05/01/xxxx R$ 4.990,00 paga no dia 05/01/xxxx pagou o valor de 4.990,00
nota 02 emissao 10/01/xxxx R$ 150,00 paga no dia 10/01/xxxx ( quanto deve ser pago)

considerando as duas notas na mesma quinzena eu deveria reter os 4,65% s/a soma das notas ( 5.140,00) = 239,01

como efetuar a retençao na 2 nota sendo que o valor da retençao é maior que o valor da nota fiscal ??


Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:24

Eu faria contabilmente da seguinte forma:

NF 01

D - Serviço Tomados PJ (Despesa) R$ 4,990,00
C - Fornecedor de Serviço ou Caixa (se for á vista) R$ 4757,96
C - PIS/COFINS/CSLL S/SERVIÇOS R$ 232,04

NF 02

D - Serviço Tomados PJ (Despesa) R$ 150,00
C - Fornecedor de Serviço ou Caixa (se for á vista) R$ 143,02
C - PIS/COFINS/CSLL S/SERVIÇOS R$ 6,98


Valor líquido a pagar ao prestador: R$ 4.900,98

Valor do DARF 5952 referente a quinzena 239,02 (Descriminando no DARF que se refere as duas notas fiscais)


Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:50

Bom dia.
Marcos, é isso mesmo conforme o Paulo informou, caso as notas sejam para o pagamento dentro da quinzena ou seja Nf emitidas 05/01 pagos até 14/01 e vencimento do darf 31/01 devem somar os valores se for do mesmo cliente e fazer a retenção.
At

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:07

mas eu nao posso voltar a minha contabilidade para efetuar o lançamento da retenção da primeira nota , aqui o contábil é diário por isso fiquei sem saber o que fazer .... eu preciso contabilizar as retenções na data da 2 nota , como faço? deixo como pagamento a maior ao fornecedor ??

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:21

Boa tarde Marcos,

Vc não deve considerar os pgtos dentro da mesma quinzena p/ a retenção, mas dentro do mesmo mês.

No pgto da 1º nota, está certo, vc não poderia fazer a retenção por ser menor que 5.000,00.

No pgto da 2º nota, deve ser somado o valor já pago no mês p/ a retenção, compensando o valor retido anteriormente, porém não houve.

Sendo o valor da retenção maior que o valor da nota a ser paga, a retenção deve ser até o limite da nota.

Art. 31 da Lei 10.833/03
Art. 5º da Lei 10925/04 § 3º e § 4º
Art. 1º § 3º e § 4º §5º da IN 459/2004

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:53

Marcos, o pagamento que foi feito a maior referente ao fornecedor você tira o valor do imposto retido e faz o lançamento assim:

D-crédito com terceiros /ativo 239,01
C- caixa.

Porém quando eles reembolsarem você faz o seguinte lançamento.

D- caixa- 239,01
C credito com terceiros.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:02

Amigos,

Creio que a dúvida do colega é como efetuar a retenção sendo que o valor da segunda NF é menor que a soma da retenção total.

Segundo a instrução contida no Mafon e na Lei 10833/03 o colega Denílson está correto.

Retém-se o valor da segunda NF inteiro, como sendo a retenção, faz-se o recolhimento do código 5952 e encerra-se a questão.

Só fazendo um adendo a informação da soma de valores, quando o valor do serviço ou a soma dos mesmos for igual a R$ 5.000,00 não deve ser efetuada a retenção, somente quando passar deste valor.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:07

Rogerio de Oliveira , é isso mesmo a moinha duvida , como o valor da retenção é maior que o valor bruto da 2 nota fiscal nao consigo efetuar a retençao,

mas lendo os artigos informados anteriormente constatei que fica sendo como valor da rentençao o valor total da 2 nota em questao.

e não sera preciso pagar mais nada ao fornecedor.

Obrigado amigos consegui esclarecer minha duvida.

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