x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 3.135

Reparcelamento de débitos na PGFN

Cristina Santos

Cristina Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:24

a empresa foi excluída do simples nacional em 2013 e foram feitos duas vezes o parcelamento de dívidas, mas a mesma não teve como cumprir os parcelamentos, diante dessa situação, é possível um terceiro reparcelamento dessas dívidas junto a pgfn nesse ano e se possível a opção da inclusão da mesma no simples nacional 2015?

Cristina Santos

Cristina Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:36

Boa Tarde Fernando Augusto,

A minha maior dúvida é se mesmo com a Exigibilidade Suspensa é possível reparcelar essa dívida pela terceira vez?
Porque segundo as informações que obtive até agora, dizem não ser possível.
Abs

Cristina Santos

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:51

Voce ja paga o parcelamento anterior?
Poderá reparcelar, no entanto tera a seguinte condição:

A formalização do pedido de Reparcelamento fica condicionada ao recolhimento antecipado do chamado pedágio, o qual corresponde a 10% (dez por cento) do valor consolidado da inscrição em Dívida Ativa, caso seja o segundo Parcelamento da mesma inscrição, ou a 20% (vinte por cento) do total do valor consolidado da inscrição caso esta já tenha sido parcelada mais de 02 (duas) vezes.

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:29

Prezados,
Boa tarde!

Ao efetuar o reparcelamento da procuradoria, a atendente da Receita Federal me informou que eu deveria recolher um DARF de 10% do valor atualizado da inscrição, mas ela não me informou qual será o código do DARF.

Poderiam me ajudar por gentileza, gostaria de saber qual o código do DARF.


Obrigado!

Diogo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.