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PIS e COFINS para empresas estrangeiras

Felipe Luis da Rocha Souza

Felipe Luis da Rocha Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:30

Olá a todos,

Se uma empresa localizada no exterior realiza vendas em território Brasileiro através de um intermediador de negócios, a empresa estrangeira é obrigada a pagar PIS e COFINS sobre sua parte nas vendas? Se sim, qual seria a alíquota (Cumulativo ou não-cumulativo)?

Att,

Felipe Luis da Rocha Souza

Felipe Luis da Rocha Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:50

Olá Fernando,

Primeiramente obrigado pela resposta e perdão pela falta de clareza.

Pois bem, o intermediador de negócios atua como um intermediador comercial, ele é responsável por divulgar e efetuar as vendas dos produtos retirando uma parte do valor vendido como sua "comissão" pelo serviço prestado. Este intermediador por sua vez é uma empresa brasileira, devidamente autorizada para atuar exercendo esta atividade. Note que não se trata de um revendedor, pois o mesmo não compra, e por sua vez não é proprietário dos produtos que vende.

A empresa estrangeira não possui filial no Brasil, e o intermediador não é seu representante legal.

Espero que eu tenha conseguido explicar de forma mais clara agora : )

Obrigado pela ajuda.

Felipe Luis da Rocha Souza

Felipe Luis da Rocha Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:37

Fernando,

Perdão pela minha ignorância, mas é possível a aplicação de II e IPI sobre o mesmo produto? Não seriam estes impostos concorrentes?

E sobre o ICMS, se o produto vem de fora do país, qual seria a alíquota de ICMS que regeria a venda? A do local onde foi realizada a venda?

E ainda sobre PIS e COFINS, seriam as alíquotas acumuladas ou não-acumuladas?

Att,

Fernando

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:40

Ola Felipe


Na importação incide sim II -Imposto de Importação e IPI -Imposto sobre Produto Industrializado, não são impostos concorrentes

A Alíquota do ICMS depende do estado e Produto aqui em São Paulo varia de 12% a 25 % depende muito de produto pra produto e se tem substituição tributaria e Estado.

A Alíquota do PIS e COFINS e normal 0,65 e 3% e o regime de produtos e acumulativo


Abs

Fernando Augusto
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