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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio quotista pode assinar pela empresa?

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:29

Boa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual, e o cliente que é sócio quotista, quer passar a assinar pela empresa mas sem ter retirada. É possivel fazer esta alteração?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:48

Desde que especificado em alguns caso ele poderá assinar pela empresa. Em alguns caso isso não será possível.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:13

Geórgia, bom dia!

Também tenho essa dúvida da minha amiga Fernanda.
Quais casos ele pode assinar e quais não?
Devo o designar no contrato e na Receita Federal como sócio Administrador?

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 07:58

A administração da sociedade e o uso da denominação social caberá aos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx que assinarão em conjunto ou isoladamente e a eles caberá a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicial; podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, podendo para tanto constituir procurador para estes fins, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais; onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, quando haverá necessidade de anuência de ambos os sócios; assumir obrigações seja em favor dos outros sócios ou de terceiros tais como, fiança, aval, endosso, aceite e de todo e qualquer título de favor.

Parágrafo Primeiro: Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo, designar administradores não sócios.

Parágrafo Segundo: pelo exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pró labore cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.

Parágrafo Terceiro: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

Parágrafo Quarto: A abertura de conta corrente, movimentações bancárias, as aplicações financeiras e a contratação de empréstimos (bancários ou não), quando necessário serão de responsabilidade dos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx que neste caso, assinarão em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo Quinto: Para efeito de assinatura de cheques bancários, será necessária a assinatura dos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx, em conjunto ou isoladamente.

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:46

Willian e demais participantes deste fórum, bom dia.

Estou pesquisando sobre este assunto e o modelo que sugeriu anteriormente é bastante interessante.

Tenho uma empresa com três sócios sendo que dois deles são administradores e o outro quotista. Um dos sócios administradores passará a ser quotista para não haver necessidade de fazer retirada pro labore e consequentemente efetuar o recolhimento previdenciário, pois o mesmo acabou de aposentar. Porém os três querem continuar assinando em conjunto ou separadamente, principalmente perante aos bancos onde mantém contas, sem a necessidade de procuração.

A Junta Comercial aceita sem problemas esta cláusula?

Agradeço antecipadamente.

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