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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sbstituição Tributária

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:09

Boa tarde Patricia.

Ao informar a receita bruta das mercadorias sujeitas a ST, deve-se marcar a opção "revenda de mercadorias COM substituição tributária" no aplicativo de cálculo, para que o ICMS seja desconsiderado no cálculo do DAS a pagar.

Veja nas Perguntas e respostas do Simples Nacional:

6.6. Como deverão ser informadas, no aplicativo de cálculo, as receitas decorrentes de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?

na condição de substituído tributário:

Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”.

Notas:
Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.

Exemplo:
Uma farmácia adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias desta farmácia já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No aplicativo de cálculo a farmácia informará revenda de mercadorias COM substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.

Att.

Marcos Braga

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