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Carta de Oposição à Contribuição Assistencial

Paula Alvarenga

Paula Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:15

Olá a todos!!

Gostaria de tirar uma duvida com vocês.

Após a homologação da CCT no MTE, em uma das cláusulas, o sindicato estipula um percentual para desconto na folha de pagamento do funcionário, devido ao reajuste.

Pergunto: A empresa pode aceitar a Carta de Oposição, sendo que a empresa não pode realizar nenhum desconto que não seja em comum acordo com o funcionário ou é obrigatório a entrega da Carta de Oposição no Sindicato da Classe?

Paula Alvarenga

Paula Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:08

Oi Chris,

só que, pela constituição, não podemos fazer nenhum tipo de desconto na folha do funcionario sem previa autorização dele,

Aqui na empresa, as cartas são enviadas ao Departamento Pessoal, para não descontar a contribuição negocial

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:28

Boa tarde, o problema é que os sindicatos estão criando novas formas de contribuição para fugir das assistenciais, confederativas, etc., na tentativa de obter exito. Já existem instrumentos de Lei que eximem o funcionario dessas contribuições mas os sindicatos insistem, criando "prazo" para entrega da carta de oposição.

Paula Alvarenga

Paula Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:43

Olá Flavio,

Então, de qualquer forma, vou ter que informar aos funcionários para irem no sindicato fazer a carta? não tem nenhuma brecha da lei para não entregar a carta?

franciele santos

Franciele Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 19:29

como faço para cancelar a minha contribuicao assitencial nao entendi muito bem as mensagens a cima

gostaria de saber se agente tem quer ir no sindicato ou só imprimir a folha e preencher ??
ou precisamos escrevelas nos mesmos nao entendi muito bem::estou com duvidas
falou com meus patroes eles disseram que nao sabem de nada s,que só descontam mas nem sabe o motivo

estou muito furiosa pq se estivesem descpontando deles eles resolveriam quero saber como faco??/

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:59

Paula Alvarenga tudo bem?
realmente por lei não se deve descontar nada sem autorização e nesse caso o correto seria que quem quisesse contribuir que se manifestasse documentalmente porém a grande maioria dos sindicatos insere no acordo coletivo uma clausula dizendo que esse desconto será automatico e coloca também as devidas orientações referentes a recusa dessa taxa, sempre homologar a cartinha no sindicato, por isso que o desconto é feito sem autorização pois teoricamente o acordo coletivo é aprovado pela maioria e nela está essa clausula, na minha opinião abusiva porém...

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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