Marcelo Martins da Fonseca
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Rede OI pessoal, estou com algumas dúvidas sobre o calculo do ret para industria de pijamas (lucro presumido) Minas Gerais:
na saida de produtos industrializados dentro dos ncm 6101 a 6117 e 6201 a 6217 eu considero os cfops 5101 e 6101, existe alguma regra onde eu devo desconsiderar esta regra, pois o valor calculado pelo meu sistema da maior do que a contabilidade me passa, por exemplo percebi que existem dentro desta classificação venda para micro empresa e pessoa fisica.
na entrada de materia prima destinadas a fabricação dos pijamas eu considero os cfop 2101, 2122, 2201, 2352 e dentro desses cfop devo considerar a anulação de 7%, o que seria essa anulação de 7%?
É a minha primeira postagem no forum e ainda não sei bem como devo faze-la mas se alguém puder me orientar eu agradeço.