x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 5.563

nota ativo imobilizado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:47

Bom dia Rosana Braga

Leia essa matéria:

ICMS - SN - CST

Empresa do Simples Nacional emitiu nota fiscal de venda de Impressora Emissora de Cupom Fiscal – ECF usando a CST 0400 para seu comprador. Antes de a impressora ser entregue ao cliente final, esta é encaminhada a empresa que faz a lacração e está solicitou ao nosso cliente que mude a CST da NF de venda para 0500, está correto? Qual a CST que deve ser usada? Existe alguma tabela para consulta?

As empresas optantes do simples nacional que emitem nota fiscal eletrônica utilizam Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, previsto no anexo I do Ajuste SINIEF nº 07/2005 (tabela abaixo), para identificar a tributação do ICMS na operação.

Caso o estabelecimento tenha realizado a venda de um do ativo imobilizado, a operação está sujeita a não incidência do ICMS conforme artigo 7º, XIV do RICMS/SP, e neste caso será utilizado o CSOSN 400 que indica que a operação não tem tributação do ICMS.

O CSOSN 500 é utilizado quando o estabelecimento efetua a venda de produtos adquiridos para revenda, quando tais produtos estão sujeitos ao regime da substituição tributária, ou seja, quando o estabelecimento realiza a operação como substituído tributário.

Na consulta não foi esclarecido se o estabelecimento que promoveu a operação comercializa máquinas de ECF ou realizou a venda de um ativo, por este motivo não possível indicar qual é o código correto para a operação. Em caso de estabelecimento que realiza a revenda de produtos, é necessária a classificação fiscal (NCM – oito dígitos) do produto e a descrição para identificar se a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária nas operações internas (SP), conforme Decisão Normativa CAT 12/2009.

A lacração do equipamento tem ser realizada pelo proprietário da máquina, assim, não há previsão legal para que a máquina seja entregue no interventor técnico para lacração, por conta e ordem do adquirente, ou seja, o equipamento tem que ser entregue para o estabelecimento comprador, e este deverá promover a remessa para lacração.

Atenciosamente,

Neto.

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros
- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Fonte: www.netcpa.com.br

Outras coisas que precisa saber:
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
tempoassessoria.com.br
www.ponticellicontabilidade.com.br
www.tax-contabilidade.com.br
(Este material foi escrito no dia 16/08/2014 e atualizado em 21/10/2014, pela Equipe Técnica da Tax Contabilidade. )

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.