x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 551

Reintegração de Empregado

IGOR AUGUSTO MARTINS TEIXEIRA

Igor Augusto Martins Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:44

Bom dia, Pessoal,

Estou com mais uma dúvida, pois é o primeiro caso prático que me acontece a respeito dessa situação.

Segue abaixo o texto da sentença judicial determinando a reintegração:

1 - A reclamada procederá à anotação da CTPS da obreira fazendo constar os seguintes dados:

Admissão: R$849,94
Função: Atendente

2 - A reclamante será reintegrada ao emprego a partir do dia 22.10.2014, para exercer função idêntica e perceber o mesmo salário. Por corolário, ser-lhe-ão pagas, até o próximo dia 31.10.2014, as parcelas abaixo discriminadas:

Saldo de salário agosto/2014 ...............R$205,00
Salário setembro/2014..........................R$895,00
Total.......................................................R$1.100,00


Esto com algumas dúvidas em relação à data de admissão e ao mês 09/2014. Pois o mês de Julho/2014 não haverá recolhimento de FGTS e INSS, dessa forma? E o mês 09/2014 não deveria ser R$849,94? No mês de Outubro/2014 será pago proporcional ao trabalhador a partir do dia 22/10/2014?
Outra dúvida é a seguinte a GFIP transmitida deve ser no cód. 650 ou normalmente todos os meses devem ser declarados novamente incluindo o trabalhador como recolhimento e os demais como "Confiramação"?


Desde já agradeço a todos.

Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.