Igor Augusto Martins Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia, Pessoal,
Estou com mais uma dúvida, pois é o primeiro caso prático que me acontece a respeito dessa situação.
Segue abaixo o texto da sentença judicial determinando a reintegração:
1 - A reclamada procederá à anotação da CTPS da obreira fazendo constar os seguintes dados:
Admissão: R$849,94
Função: Atendente
2 - A reclamante será reintegrada ao emprego a partir do dia 22.10.2014, para exercer função idêntica e perceber o mesmo salário. Por corolário, ser-lhe-ão pagas, até o próximo dia 31.10.2014, as parcelas abaixo discriminadas:
Saldo de salário agosto/2014 ...............R$205,00
Salário setembro/2014..........................R$895,00
Total.......................................................R$1.100,00
Esto com algumas dúvidas em relação à data de admissão e ao mês 09/2014. Pois o mês de Julho/2014 não haverá recolhimento de FGTS e INSS, dessa forma? E o mês 09/2014 não deveria ser R$849,94? No mês de Outubro/2014 será pago proporcional ao trabalhador a partir do dia 22/10/2014?
Outra dúvida é a seguinte a GFIP transmitida deve ser no cód. 650 ou normalmente todos os meses devem ser declarados novamente incluindo o trabalhador como recolhimento e os demais como "Confiramação"?
Desde já agradeço a todos.
Abraços!