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Auxilio maternidade para simples nacional

JENNIFER LAIS

Jennifer Lais

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:14

Olá, estou no sexto mês de gestação e pago o simples nacional a dois anos, gostaria de saber se tenho direito ao auxilio maternidade e o valor aproximado que devo receber e o que devo fazer quando chegar a hora de dar entrada nesse auxilio?


Aguardo
Atenciosamente
Jennifer Lais

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:59

Jennifer, boa tarde.
sebraemgcomvoce.com.br
O(a) médico(a) fornecendo o atestado a/c do INSS, de afastamento da atividade em virtude da gravidez (próximo ao nascimento da criança), você deverá agendar pelo 135 ou pelo site, no qual já irá te posicionar com relação ao valor a receber, (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm), depois acesse requerimento para segurada individual ou facultativa
Para você ter uma ideia, seria a média das ultimas dez contribuições, no caso de contribuinte individual.
Caso o(a) medico(a) não forneça, você então deverá apresentar a certidão de nascimento da criança ao INSS.
Veja também no site do inss; https://www.inss.gov.br, depois vá em (todos serviços ao cidadão), depois em salario maternidade urbano-rural.
ok


JENNIFER LAIS

Jennifer Lais

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:12

Muito Obrigado pela resposta, assim sabendo que tenho direito fico mais tranquila! rs

So uma dúvida, pois sou leiga neste assunto! Eu pago o simples nacional mensal R$ 40,00 isso já e a contribuição do inss correto?! Pois tem pessoas que pagam inss e diferente neh? O simples nacional já e a contribuição d o Inss!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:19

Boa tarde Carlos Alberto!

fiquei com uma dúvida ... Ela paga o INSS mas é da empresa dela (DAS-SN) e pelo que entendi não recolhe o INSS próprio via retirada de pró-labore ou contribuinte individual (carnê)....

Ou seja, na minha opinião, esse DAS-SN não da direito ao Auxilio Maternidade, já que ela não declara SEFIP ( recolhimento via GPS - retirada de Pró-Labore) ou carne individual.

A não ser se ela seja MEI. . aí o DARF que paga mensalmente, dá direito sim ao Aux. Maternidade, Doença, Aposentadoria, Acidente de Trabalho...

Estou correto?

Sds

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:05

Boa tarde!

Agora minha duvida foi sanada. Eu não estava errado, mas não tinha a informação que que a Jennifer era MEI.

Abraços e obrigado

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:13

Jennifer, entendo que você tem direito, senão essa lei não traria nenhum beneficio previdenciário ao micro empreendedor, unica diferença e na aposentadoria, que no caso só se aposentará por idade e o beneficio será de um salario mínimo.
No seu caso o salario maternidade será de um salario mínimo.
Para que você não fique com dúvidas e fique tranquila, sugiro que agende pelo telefone 135 uma consulta no INSS, eles irão verificar em seu cadastro se você tem esse direito e além disso e importante também checar a sua situação junto ao INSS, não deixe para mais tarde.

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