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Quando vence o INSS sobre o 13º salário pago INTEGRAL e ANTE

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:01

Pessoal, boa tarde.

Vamos pagar o 13º salário INTEGRAL e ANTECIPADO, dia 30/10/2014.
Quando vence o INSS sobre o 13º salário pago INTEGRAL e ANTECIPADO?

Desde já, obrigada pela orientação.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:09

Taciana,

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Sendo assim, pagamento em 31/10 vencimento do INSS em 20/11.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:14

Tamires, obrigada.

Ainda fico com dúvida, pois li aqui no Fórum opiniões divergentes.
Tanto falando que vence no dia 20 do mês seguinte ao pagamento integral, quanto também quem diz que independente de qual mês que pague o 13º sal integral, que o vencimento do inss é dia 20/12.

Gostaria de saber o que é o correto e se alguém tiver a fundamentação legal, por favor, encaminhe, será de grade valia.

obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:32

Olá Taciana

A empresa pode fazer a antecipação integral do 13º salário aos seus funcionários?

A gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Reiteramos que, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 57.155, de 03.11.1965, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Contudo, não obstante o acima exposto existe entendimento no sentido de que a empresa poderá pagar o valor integral do 13º salário até 30 de novembro, complementando-o até 20/12 caso haja alteração salarial;

A discussão que se gera em virtude do pagamento integral do 13º salário é com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, vejamos:

A contribuição previdenciária relativa ao 13º salário deve ser recolhida no dia 20 de dezembro de cada ano.

A legislação não prevê, quando ocorrer o pagamento integral, qual será a data para recolhimento da referida contribuição, devendo a empresa recolher na data e mês que a legislação prevê, mesmo quando paga integralmente, ou seja, no dia 20 de dezembro.

Relativamente ao depósito do FGTS, o mesmo deverá ser recolhido seguindo o regime de competência, ou seja, até o dia 07 do mês subseqüente ao pagamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:32

a dúvida fica pelas divergências de opiniões.

se algum colega já tiver passado por essa experiência, ou conhecer a fundamentação legal, contribua.

Obrigada Tamires.

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:15

Bom dia,

Vania, vamos ver se entendi, então já que estou pagando o 13º em parcela única até 30/11/2014, quer dizer que para efeitos de cálculo do FGTS deverei lançar na SEFIP do mês 11/2014 para pagamento até 07/12/2014?

E o INSS vou pagar na competência 13/2014? Certo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:08

Fernanda, boa tarde! O INSS sobre o 13º vence no dia 19/12, amanhã. Isso é certo, pois o vencimento é antecipado pelo fato do dia 20 ser sábado.
Quanto à segunda parcela, indiquei aos meus clientes que paguem até amanhã também, pois é a data que tenho visto nas "agendas trabalhistas". Se a empresa não trabalha no sábado ou o pagamento é feito via banco, tudo bem, teria de pagar amanhã mesmo, mas se o empregado tem jornada no dia 20 e recebe em numerário, a princípio poderia receber no sábado, mas indica-se a antecipação ...

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