Janaina
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Temos uma empresa, que faz a recarga dos extintores de incêndio, ou seja ele vem até a minha empresa com extintores carregados e trocam pelos "vazios".
Contudo essa empresa apenas nos trouxe a nota de serviço.
E até onde vai meu conhecimento fiscal eles precisariam trazer uma nota para transportes desses extintores, assim como a empresa aqui deveria emitir uma para que eles possam levar.
E a cobrança da recarga deva sim ser feita, via nota fiscal de serviço.
Estou equivocada? ou deveria ser assim mesmo?
Somos do RS.