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Remessa de extintores

Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:22

Boa tarde,

Temos uma empresa, que faz a recarga dos extintores de incêndio, ou seja ele vem até a minha empresa com extintores carregados e trocam pelos "vazios".
Contudo essa empresa apenas nos trouxe a nota de serviço.
E até onde vai meu conhecimento fiscal eles precisariam trazer uma nota para transportes desses extintores, assim como a empresa aqui deveria emitir uma para que eles possam levar.
E a cobrança da recarga deva sim ser feita, via nota fiscal de serviço.
Estou equivocada? ou deveria ser assim mesmo?

Somos do RS.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:01

Bom dia, Janaina!

Fique feliz, você está correta.
Alguém não quer ter o trabalho (área fiscal) de pesquisar (se tem incidência de impostos enfim estudar) a legislação para a emissão das notas de entrada e saída, isso requer conhecimento e estudo, e não são todos que estão dispostos a adquirir novos conhecimentos.

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