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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social Locação

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 20:48

Boa noite, colega, e isso mesmo, você fara a integralização do capital com o valor do caminhão, porem terá que providenciar junto ao detran depois que a firma estiver registrada etc, CNPJ, a transferência do nome do renavam do seu para o da empresa. Mas tem outras soluções também que um bom contador poderia lhe sugerir, tipo você abre a firma e faz a locação do veiculo para a firma , e menos problemático para você, mas isso tudo depende do movimento tributável, entende, e bom fazer uma avaliação com um profissional experiente.

Ribeiro

Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hariella Andrade

Hariella Andrade

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 12:21

Bom dia Manoel,

O negócio é que as construtoras exigem uma nota fiscal do serviço do caminhão. Teria como fazer isso o caminhão sendo locado para a minha empresa??
O movimento dela não é tão grande.. no máximo de R$20 mil por mês. A empresa seria só para emissão dessa nota fiscal mesmo.

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