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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms e Icms ST- REVENDEDOR

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:22

Boa tarde, Jessica Miranda!

É preciso verificar o NCM do produto para ver se nas operações internas terá o ICMS/ST, também se o comprador é consumidor final, distribuidor ou indústria, conforme estabelece o RICMS/PR - ANEXO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO - Regulamento do ICMS - Estado do Paraná - Aprovado pelo Decreto nº 6.080 / 2012 (DOE de 28.09.2012) - Última alteração - Decreto n° 12.233/ 2014 (DOE de 25.09.2014).

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 17:34

Em SC é assim:

O contribuinte substituído, nas operações que realizar, emitirá documento fiscal sem destaque do ICMS nos campos próprios do quadro Cálculo do Imposto, contendo, além dos demais requisitos, no campo de Informações Complementares, a declaração "Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3" (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 29).

Quando for utilizada Nota Fiscal, modelo 1, 1-A com destino a contribuintes (empresas com inscrição estadual) deverá ser indicado, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do ICMS retido, que incidiram anteriormente por ocasião da entrada do produto. Se for emitida NF-e, existem campos específicos dentro do xml para estas informações.

O contribuinte substituído, optante pelo Simples Nacional nas operações internas, desconsiderará o percentual do ICMS na apuração do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 51/08, arts. 3º, inciso II, e 6º, inciso II).

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