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Entidades sem fins lucrativos - registro contabil de vendas

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:44

Elisabete

As entidades sem fins lucrativos tem suas receitas principalmente oriundas de doações e convênios públicos, mas nada impede que comercialize bens e serviços, possuindo a inscrição estadual, pode emitir nota fiscal. Sua contabilização é normal como para qualquer outra empresa. Em relação a imunidade tributária, em nível federal possuem imunidade de IR e CSLL, é preciso verificar em seu Estado e Município a legislação sobre o assunto. Como você disse que comercializa livros e bazar, os valores envolvidos não devem ser significativos.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 outubro 2014 | 00:08

Prezada Elizabete.

Boa noite.

Complementando o que o colega Clovis demonstrou corretamente, as instituições sem fins lucrativos em hipótese alguma serão cobradas de quaisquer tributos pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), isso não implica em dizer que tais instituições não podem comercializar produtos "vender", contudo que a receita desta venda seja única e exclusivamente para a manutenção e mantimento da instituição, contribuindo assim para que a mesma atinja seus objetivos.

De acordo com a Receita Federal temos a seguinte descrição:
Para o gozo da imunidade, as instituições citadas em "b" e "c" estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
g) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Completando o respaldo deste tópico a Constituição Federal em seu artigo 150, VI, "c", respalda a isenção de qualquer tributação as entidades sem fins lucrativos.

Espero que ajude.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:19

prezados colegas
como trabalho para igrejas em sua administração, gostaria de tirar uma duvida.
nos lançamentos se eu não numerar o historico nos lançamentos mas, escrever os historicos, na hora do envio do sped dará algum problema. Meu sistema e a Dominio Sistemas. aguardo uma resposta obrigado

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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