Elisabete Duarte
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
gostaria de informações dos colegas sobre o registro contábil e fiscal das operações com livraria e bazar em entidade sem fins lucrativos, considerando a imunidade tributária.
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Elisabete Duarte
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
gostaria de informações dos colegas sobre o registro contábil e fiscal das operações com livraria e bazar em entidade sem fins lucrativos, considerando a imunidade tributária.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Elisabete
As entidades sem fins lucrativos tem suas receitas principalmente oriundas de doações e convênios públicos, mas nada impede que comercialize bens e serviços, possuindo a inscrição estadual, pode emitir nota fiscal. Sua contabilização é normal como para qualquer outra empresa. Em relação a imunidade tributária, em nível federal possuem imunidade de IR e CSLL, é preciso verificar em seu Estado e Município a legislação sobre o assunto. Como você disse que comercializa livros e bazar, os valores envolvidos não devem ser significativos.
Bom trabalho
Carlos Henrique Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezada Elizabete.
Boa noite.
Complementando o que o colega Clovis demonstrou corretamente, as instituições sem fins lucrativos em hipótese alguma serão cobradas de quaisquer tributos pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), isso não implica em dizer que tais instituições não podem comercializar produtos "vender", contudo que a receita desta venda seja única e exclusivamente para a manutenção e mantimento da instituição, contribuindo assim para que a mesma atinja seus objetivos.
De acordo com a Receita Federal temos a seguinte descrição:
Para o gozo da imunidade, as instituições citadas em "b" e "c" estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
g) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Completando o respaldo deste tópico a Constituição Federal em seu artigo 150, VI, "c", respalda a isenção de qualquer tributação as entidades sem fins lucrativos.
Espero que ajude.
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade prezados colegas
como trabalho para igrejas em sua administração, gostaria de tirar uma duvida.
nos lançamentos se eu não numerar o historico nos lançamentos mas, escrever os historicos, na hora do envio do sped dará algum problema. Meu sistema e a Dominio Sistemas. aguardo uma resposta obrigado
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