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Contribuição Sindical Afastamentos

Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 16:33

Boa tarde meus amigos

Ja procurei aqui no fórum mas não encontrei, uma pessoa que está afastada desde 10/01/2008 e volta no dia 25/04/2008. Seu salário base é R$ 500,00, e nesses dias de saldo de salário ganhou R$ 150,00 de comissão. A lei diz que a contribuição sindical deve ser descontada logo que o funcionário reiniciar seu trabalho na empresa, ou seja, quando voltar do afastamento.
Minha dúvida é quanto a contribuição sindical, a base vai ser 650,00 (500,00 + 150,00) ? utilizo a comissão apenas dos dias de saldo de salário? ou desconto no próximo mês (05)

Desde já agradeço a atenção

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 17:41

Olá Luciano!

Com base no relatado, o trabalhador deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. No caso em questão, o desconto será no mês de maio/08 e recolhido em junho/08.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 08:43

humm.. não prestei atenção a palavra subseqüente.. muito obrigado...

e em relação a contribuição confederativa, que a freqüencia é maior, praticamente todos os meses... se o indivíduo ficar afastado durante alguns meses, eu desconto a contribuição confederativa acumulado quando ele voltar?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 13:03

Por ser uma contribuição que depende da negociação da categoria, aconselho que entre em contato com o Sindicato da classe, pois algumas CCT's não esclarecem como proceder nesse caso.

Exemplos:

23 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E MENSALIDADES: As empresas descontarão na folha de pagamento de seus empregados e recolherão ao sindicato profissional, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao desconto, a contribuição confederativa, mensalidades e outras verbas que forem autorizadas pelos empregados em assembléia ou, por outro ato formal próprio, dado ao conhecimento das empresas pelo sindicato profissional, encaminhando cópia das guias e relação de funcionários com o valor do desconto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.

§ 1º: A contribuição confederativa será descontada do salário de cada empregado, em duas parcelas, no percentual de 4% (quatro por cento) cada uma, nos meses de julho e novembro/2007, cujo valor deverá ser repassado, pelas empresas, ao sindicato profissional, até 10 (dez) dias após o desconto, em guias fornecidas pelo sindicato profissional. As empresas remeterão ao sindicato profissional a relação dos funcionários constando sua remuneração mensal, função, data de admissão e o valor descontado.

§ 2º: O Sindicato dos Empregados no Comércio de Lages assume inteira responsabilidade por qualquer controvérsia/litígio decorrente dos referidos descontos, uma vez que o empregador figura como mero repassador.

Fonte: SINCOVAL


CLÁUSULA 27 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA e ASSISTENCIAL (Contribuições negociais)
Fica estabelecido entre os signatários do presente instrumento que, durante sua vigência, os médicos empregados sofrerão, mensalmente, descontos a título de Contribuição Confederativa e de Contribuição Assistencial. O desconto a título de Contribuição Assistencial ou Taxa de Reversão Salarial será de 0,5% (meio por cento) do piso salarial, per capita ao mês, nos seis primeiros meses subseqüentes ao mês da assinatura do presente instrumento. O desconto a título de Contribuição Confederativa será de mais 0,5% (meio por cento) do piso salarial, per capita ao mês, nos seis meses antecedentes à data-base. As importâncias descontadas em folha de pagamento, totalizando 0,5% ao mês e incidentes sobre o piso per capita deverão ser depositadas em conta especial da Caixa Econômica Federal - CEF, agência 0369, conta número 101.108-3, em nome do sindicato dos médicos no estado do Paraná - SIMEPAR até o quinto dia útil após o desconto.

Parágrafo Primeiro: Fica estipulada a obrigatoriedade de comunicação (SEDEX - AR), através de lista específica ao SIMEPAR, bem como, a multa de 10% (dez por cento) do valor a ser recolhido, mais 1% (um por cento) a título de juros de mora acrescida de correção monetária, para recolhimentos efetuados fora do prazo.

Parágrafo Segundo: Aqueles que não se opuserem às contribuições negociais terão a devolução da contribuição sindical compulsória devida do mês de março pelo Sindicato Obreiro, na proporção correspondente do Sindicato.

Parágrafo Terceiro: O prazo de oposição a contribuição negocial será de 10 (dias) do protocolo e arquivamento da presente CCT na Delegacia Regional do Trabalho.


Fonte: SIMEPAR


Tenha uma boa tarde!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 09:34

Aproveitando o tópico... o funcionário demitido em janeiro, deve-se descontar a contribuição sindical e pagar em fevereiro?? ou em março?? ou nem desconta?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 10:00

Bom dia Luciano!

"o funcionário demitido em janeiro, deve-se descontar a contribuição sindical e pagar em fevereiro?? ou em março?? ou nem desconta? "


Nesse caso, sendo demitido, o trabalhador não sofrerá tal desconto.

Mas, se admitido em janeiro o desconto será no mês de março, normalmente, e recolhido em abril.

Caso ainda persistam dúvidas, dê uma olhadinha no link criado pelo colega Wilson:

Contribuição Sindical dos Empregados - Resumão


Tenha um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 10:05

Obrigaldo Zilva, eu havia lido o resumão... que quando demitido em março desconta-se integral, mas não deixa claro sobre janeiro e fevereiro... mas tenho um cliente contador que estava descontando em janeiro.. e precisava um fundamento para discutir o assunto.

Tudo de bom para você.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 10:21

Isso mesmo Luciano, o desconto, no caso em questão, será incluso no TRCT quando o afastamento, independentemente do motivo, coincidir com o mês de março. Lembrando que o desconto sempre será integral, mesmo quando o saldo não seja de 30 dias.


PS: procure informar-se, através do Sindicato da categoria, se prevalece algo diferenciado, a respeito, em CCT.

Grata!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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