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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de ICMS/MG

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:40

Boa tarde, Osvaldo Júnior!

Entendo que seu produto será tributado normalmente, e que os benefícios tributários somente devem acontecer quando da venda do produto para as pessoas com necessidades especiais fizerem o mesmo quando se trata da aquisição de automóveis.

Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , usufruindo do benefício da isenção.

Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção. A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, o requerente deve buscar na Administração Fazendária o formulário “Aquisição de Veículo com isenção do ICMS – Autorização/Deferimento” necessário para o uso do benefício no revendedor de veículos.

Importante ressaltar que os taxistas e deficientes físicos interessados em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.