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calculo de inicio de atividades do simples nacional

saionara carvalho

Saionara Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:38

Boa tarde!
Estou com duvida quanto ao calculo da Receita Bruta para uma empresa do Simples Ramo do Comercio que iniciou as atividades no mês 10/2014 com um faturamento de R$300.000,00 como que enquadro ela no primeiro mês na faixa do Anexo I? E se no mês seguinte ela faturasse R$250.000,00 como ficaria também? Gostaria se possível exemplificação , obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 17:59

Boa tarde Saionara.

Como a opção foi em 02/08 e a primeira receita bruta ocorreu no mês 10, o cálculo para apuração do mês 10 ficará da seguinte maneira:

P.A - Receita bruta
08/2014 - 0,00
09/2014 - 0,00
10/2014 = 300.000,00

(0,00 + 0,00) / 2 meses = 0,00 x 12 meses = 0,00 (faixa 1 = 4%)
300.000,00 x 4% = 12.000,00 (DAS a recolher)

Para encontrar a alíquota nos primeiros 12 meses de atividade, usa-se a soma das receitas brutas dos meses anteriores ao período de apuração, dividida pelo número de meses em atividade, multiplicado por 12. Como os meses anteriores ao período de apuração foi zero, automaticamente o mês 10 será tributado com a alíquota da primeira faixa do anexo I (4%).

Para o cálculo do mês seguinte, com as condições citadas por você:

P.A - Receita bruta
08/2014 - 0,00
09/2014 - 0,00
10/2014 = 300.000,00
11/2014 - 250.000,00

(0,00 + 0,00 + 300.000,00) / 3 meses = 100.000,00 x 12 = 1.200.000,00 (faixa 10 = 9,12%)
250.000,00 x 9,12% = 22.800,00 (DAS a recolher)

Para mais informações, consulte as Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.3

Att.

Att.

Marcos Braga
KAUÊ DE SOUZA

Kauê de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 19:11

Caro amigo Marcos Braga...
Concordo plenamente com seus cálculos, todavia a alíquota do segundo questionamento acredito que esteja equivocada.

"(0,00 + 0,00 + 300.000,00) / 3 meses = 100.000,00 x 12 = 1.200.000,00 (faixa 10 = 9,12%)
250.000,00 x 9,12% = 22.800,00 (DAS a recolher)"


foi encontrado um faturamento acumulado anual de 1.200.000,00,para fins de alíquota, desse modo ficará enquadrado na faixa 7 de 1.080.000,00 à 1.260.000,00, conforme anexo I da LC 123/2006 e não na faixa 10.

Temos portanto um pagamento de DAS no montante de R$20.900,00 (250.000,00 x 8,36%).

atenciosamente,

KAUÊ DE SOUZA

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Domingo | 26 outubro 2014 | 02:10

Bom dia Kauê.

Por um equívoco meu, entrei no site da RFB e não me atentei que a tabela que eu estava tomando por base era a válida até 31/12/2011. Deste modo, está correta sua observação. Desconsidere a alíquota do meu segundo cálculo e siga a do Kauê.

Obrigado Kauê.

Att.

Att.

Marcos Braga
Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:19

Boa Tarde pessoal.
1ª O pedido de formalização do simples foi solicitado dia 28/08/2015.
2º Ao consultar a opção "Consulta optantes" esta com data 30/07/2015.
3º Ao tentar fazer a apuração de competência 09/2015 pede para ser feia a apuração de competência 07 e 08/2015 (obs: fiz com valores 0,00, tendo
em vista que a empresa ainda não tinha movimento.

Meu pedido de ajuda seria o fato de não ter aberto a opção para ser informado os valores referente aos cálculos da recita acumulada nos últimos 12 meses. PA 09-2015 Faturamento R$ 31.288,00 x12 = R$ 375.456,00 Correto?

No manual da PGDAS-D tem a seguinte informação:

3. O quadro acima não será apresentado para os contribuintes: (O QUADRO PARA INFORMAR OS VALORES PENSO)
- que já eram optantes pelo Simples Nacional em 2011, ou
- cujo mês de início de atividade coincida com o PA que será apurado.

Acredito que esse não seria meu caso e se fosse de qualquer forma não teria que estar informando o cálculo da receita dos 12 meses?

Atenciosamente.

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