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simples nacional como tomador retem issqn

Deyse Soares

Deyse Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:18

caros, boa tarde!

Tenho uma dúvida muito grande, meu cliente (tomador) que é do regime simples nacional, está com o fornecedor (prestador) que também é do mesmo regime e houve retenção do issqn retido. Gostaria de saber se pode haver retenção ? e o por que que vai com o cnpj do tomador e não do prestador? desculpe se a pergunta é um pouco leiga, mas é por que gostaria de um questionamento melhor para passar para o cliente.

desde já agradeço pela atenção de todos, e fico no aguardo.

tenham todos uma boa tarde!

Abraços

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:47

Boa tarde,

Pode haver retenção de ISS sendo as duas empresas simples nacional, analise o ART 3º da LC 116/03, ela indica em qual situação haverá a retenção do ISSQN.

Quando algum imposto é retido, fica o tomador responsável pelo recolhimento e também para comprovar ao seu cliente o pagamento da guia. Caso o tomador não venha cumprir com seu dever o prestador terá que arcar com o débito.

Vale lembrar, caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

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